TJAM - 0003030-33.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 22:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2025
-
11/07/2025 02:53
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BENEDITO AMORIM DE SOUSA
-
19/06/2025 21:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 21:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BENEDITO AMORIM DE SOUSA
-
19/06/2025 00:00
Intimação
III Do Dispositivo Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do art. 3.º, e 51, inciso II, da Lei n.º 9099/95.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, fica a parte autora ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 16:51
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
12/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato proposta por JOÃO BENEDITO AMORIM DE SOUSA em face de BANCO PAN S.A.
Compulsando os autos, verifico que a questão apresentada pela parte autora gravita em torno da cobrança de descontos denominados de empréstimos sobre a RMC, o que incorre, possivelmente, em reconhecimento de incompetência por este juízo ante a complexidade.
Portanto, intime-se eletronicamente a parte autora, via advogado constituído nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da competência da Vara Cível para julgamento do presente feito.
Cumpra-se. -
05/06/2025 01:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/06/2025 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 12:04
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003030-33.2025.8.04.3800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível - Juiz: Nilo da Rocha Marinho Neto - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JOAO BENEDITO AMORIM DE SOUSA Advogado(a): LUAN CAVALCANTE DE SOUZA - 40347N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000800-81.2025.8.04.3100
Kerlon Patrick Chagas Vercosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2025 15:55
Processo nº 0054432-17.2025.8.04.1000
Vanessa Goncalves Lima
Itau Seguros S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/02/2025 15:38
Processo nº 0000796-44.2025.8.04.3100
Estonny Oliveira de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2025 14:51
Processo nº 0017197-16.2025.8.04.1000
Cond. Residencial Jardim Paradiso Alpini...
Giselle Geisa Rodrigues de Menezes
Advogado: Elison Martins Carvalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/01/2025 20:14
Processo nº 0081709-08.2025.8.04.1000
Fabiane SA da Silva
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:34