TJAM - 0601920-52.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/12/2024 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 13:47
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
11/12/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 21:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
12/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 23:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
05/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/08/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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28/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/03/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/03/2023 11:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/03/2023 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2023 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS PAIVA DE AMORIM FILHO
-
14/02/2023 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 08:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/01/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
02/12/2022 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS PAIVA DE AMORIM FILHO
-
27/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2022 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 22:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
21/06/2022 21:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2022 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
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18/06/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da impossibilidade logística para sua realização por conta da crise sanitária acarretada pela pandemia do COVID-19.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, o ente público requerido por meio do procurador geral do município e/ou do prefeito municipal (art. 75, III, Código de Processo Civil) para apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (artigos 183, 335, III, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 03(três) dias úteis do recebimento da citação eletrônica e em não havendo confirmação de leitura pela parte requerida, expeça-se o respectivo mandado de citação, devendo constar no mandado a advertência de que, em não constando da primeira manifestação nos autos e/ou da peça contestatória a devida justificação para tal desídia, será tomada tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicada imediatamente multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa (artigos 246, §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C, e 247, ambos do Código de Processo Civil).
Realizada a citação e decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/04/2022 09:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/04/2022 08:30
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/04/2022 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
-
24/04/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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