TJAM - 0000908-13.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARLON DE ARAUJO BORGES
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23/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MARLON DE ARAUJO BORGES
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15/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:22
ALVARÁ ENVIADO
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11/07/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:29
Homologada a Transação
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07/07/2025 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/07/2025 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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04/07/2025 01:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARLON DE ARAUJO BORGES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (03/07/2025). -
03/07/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/07/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/06/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante as sucessivas audiências inexitosas, uma vez que a instituição financeira não oferece proposta de acordo, deixo de realizar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, venham conclusos.
Expedientes necessários. -
18/05/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2025 09:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/04/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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