TJAM - 0104088-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 17:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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20/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 04:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC.
E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
28/05/2025 08:51
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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27/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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09/05/2025 04:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 08:00
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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