TJAM - 0073924-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA R.H.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Marcos Augusto Barreto Santa Rita em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:51
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
27/05/2025 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS AUGUSTO BARRETO SANTA RITA
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03/04/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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