TJAM - 0043252-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de determinar que a demandada suspenda os descontos efetuados no contracheque da parte autora, referente ao DESCONTO de código 6421 - BCO BRADESCO no valor de R$ 117,09, sob pena de incorrer em multa de R$1.000,00 (mil reais) por desconto indevido até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Defiro o depósito da quantia em discussão, deduzido o valor das parcelas descontadas, devendo ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 542, I, do CPC.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC). O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, conforme art.6º, VIII do CDC, no sentido de que o requerido comprove a regular contratação do empréstimo mediante contrato devidamente assinado pela requerente.
CITE-SE.
Expeça-se carta. -
28/05/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/02/2025 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/02/2025 11:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/02/2025 11:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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