TJAM - 0138072-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Verifico que a parte autora não formulou pedido de gratuidade da justiça e, intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se, intimado, o autor não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em juízo.
Trata-se de pressuposto essencial à constituição e ao desenvolvimento válido do processo, cuja ausência impede a própria formação da relação processual.
Assim, diante da inércia da parte autora, determino o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 13:19
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
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27/08/2025 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/08/2025 09:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua exordial, juntando aos autos as guias de recolhimentos das custas iniciais, de forma legível em sua integralidade.
Decorrido o prazo retro, volte-me conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 08:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:26
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 08:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 21:15
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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