TJAM - 0001305-25.2025.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
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16/07/2025 09:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/07/2025 09:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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09/07/2025 13:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA RIBEIRO SOMAITA REPRESENTADO(A) POR LINCOLN RIBEIRO DE MENEZES
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20/06/2025 11:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A Exequente peticionou nos autos requerendo prosseguimento da execução no tocante ao valor Remanescente, além da expedição de alvará em relação ao montante depositado, item 33.1-2.
Expeça-se alvará em nome do causídico caso haja poderes específicos para levantamento de valores na procuração.
Caso contrário, faça-o em nome da parte Reclamante.
INTIME-SE o Executado sobre o requerimento de item 37.1, assinalando prazo de quinze para satisfação do valor fixado na sentença, sob pena de penhora on line.
Na hipótese de pagamento espontâneo pelo(a) Reclamado(a), retornem conclusos para a devida apreciação deste Juízo.
Itacoatiara/AM, data registrada pelo sistema.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
17/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 12:12
ALVARÁ ENVIADO
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16/06/2025 12:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 11:10
Decisão interlocutória
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:05
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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11/06/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/06/2025 20:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA RIBEIRO SOMAITA REPRESENTADO(A) POR LINCOLN RIBEIRO DE MENEZES
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08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 00:00
Intimação
Pois bem, ante o acordo firmado entre os litigantes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, O ACORDO DE VONTADE DAS PARTES, e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do CPC, consignando, ainda, que os termos do acordo ofertado à seq. 26 passam a integrar a presente sentença, independentemente de sua transcrição.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da LJE.
Após o trânsito em julgado, e não havendo outras deliberações pendentes nos autos, arquivem-se com as formalidades legais.
P.R.I.C. -
28/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:57
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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27/05/2025 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2025 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/03/2025 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/03/2025 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 10:15
APENSADO AO PROCESSO 0001724-45.2025.8.04.4700
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03/03/2025 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2025 08:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/02/2025 08:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2025 14:12
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/02/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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