TJAM - 0601071-80.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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02/06/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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02/06/2023 11:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
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14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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01/12/2022 17:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 19:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANA CAXEIXA ALFAIA
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26/10/2022 19:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base nos artigos 354 e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão quanto às verbas pleiteadas. -
01/10/2022 17:26
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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26/09/2022 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/09/2022 13:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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02/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA CAXEIXA ALFAIA
-
22/06/2022 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
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17/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/06/2022 15:26
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/06/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
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06/06/2022 15:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/04/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da impossibilidade logística para sua realização por conta da crise sanitária acarretada pela pandemia do COVID-19.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, o ente público requerido por meio da Procuradoria Geral do Estado (art. 75, II, Código de Processo Civil) para apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (artigos 183, 335, III, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 03(três) dias úteis do recebimento da citação eletrônica e em não havendo confirmação de leitura pela parte requerida, expeça-se o respectivo mandado de citação, devendo constar no mandado a advertência de que, em não constando da primeira manifestação nos autos e/ou da peça contestatória a devida justificação para tal desídia, será tomada tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicada imediatamente multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa (artigos 246, §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C, e 247, ambos do Código de Processo Civil).
Realizada a citação e decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/04/2022 17:08
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/03/2022 09:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/03/2022 08:49
Recebidos os autos
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14/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
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12/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
12/03/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
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12/03/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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