TJAM - 0604422-14.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2025 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 13:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/05/2025 18:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 17:58
NOMEADO PERITO
-
26/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2024 09:32
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/11/2024 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2024 07:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/09/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 12:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/08/2024 00:00
Edital
Tendo em vista que o feito não foi incluído no último mutirão de perícias, nomeio como perita-médica, independentemente de compromisso, Rogéria Aranha Peixoto Lima, CRM 8059 - AM, para periciar a parte autora.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$500,00, o pagamento será feito pelo Tribunal de Justiça do TJAM, em virtude da autora fazer jus aos benefícios da justiça gratuita e a parte ser isenta de custas, NOS MOLDES E LIMITES DA PORTARIA Nº 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM.
Intime-se a perita para manifestar se aceita a nomeação nos presentes termos, no prazo de 5 dias, bem como agendar local, dia e hora para a realização da perícia. -
26/08/2024 14:35
NOMEADO PERITO
-
19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 02:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/07/2024 02:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
09/07/2024 02:00
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
08/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
01/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MEYCK ANNY CARRIL DOS SANTOS
-
27/06/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MEYCK ANNY CARRIL DOS SANTOS
-
20/06/2024 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MEYCK ANNY CARRIL DOS SANTOS
-
22/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 00:00
Edital
Nomeio como perito-médico, independentemente de compromisso, o Dr.
Dr.
FELIPE ESPOSITO CORDEIRO, para periciar a parte autora, Arbitro o valor dos honorários periciais em R$500,00, o pagamento será feito pelo Tribunal de Justiça do TJAM, em virtude da autora fazer jus aos benefícios da justiça gratuita e a parte ser isenta de custas, NOS MOLDES E LIMITES DA PORTARIA Nº 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM. Intime-se o perito para manifestar se aceita a nomeação nos presentes termos, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar Assistente Técnico e também apresentar quesitos (Art. 465, § 1º, II e III do CPC). Cumpridas às determinações, encaminhe-se ao Perito Médico, por meio de email ou WhatsApp, cópia desta decisão e documentos pessoais da parte autora e os documentos médicos apresentados com a inicial.
O laudo pericial deverá ser encaminhado pelo Perito de forma eletrônica no email institucional da vara ou pelo projudi.
Cumpra-se. -
11/05/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 10:29
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/05/2024 15:17
NOMEADO PERITO
-
21/03/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 21:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
18/11/2022 22:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MEYCK ANNY CARRIL DOS SANTOS
-
12/08/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
03/08/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:02
Juntada de CITAÇÃO
-
10/06/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO a emenda à inicial, e determino a regularização do polo passivo com a inclusão do Município de Itacoatiara.
Com fulcro no art. 334, §4º, do NCPC, manifestou-se o Autor pelo desinteresse na autocomposição, fazendo-se necessária a intimação da parte contrária.
Assim, CITE-SE a parte ré (art. 334, parte final, CPC) e INTIME-SE o Requerido para se manifestar quanto à possibilidade ou não na realização de audiência de conciliação e mediação no prazo de 10 (dez) dias, a ser realizada por videoconferência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo autocomposição, terá início o prazo para contestação que será de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC).
Havendo igual desinteresse na autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC) e terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Não apresentada contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
28/04/2022 12:02
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 08:49
Recebidos os autos
-
07/12/2021 08:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
04/12/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2021 14:00
Distribuído por sorteio
-
04/12/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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