TJAM - 0001030-03.2013.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/05/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALUIZIO DE SOUZA PINHEIRO
-
10/08/2023 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/07/2023 10:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/02/2023 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2023 13:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
14/12/2022 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2022 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
DETERMINO a intimação da parte Requerida, para que se pronuncie acerca do pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, em atendimento ao disposto no artigo 690 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/11/2022 21:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/11/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a concordância com os cálculos oriundos da impugnação da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo INSS (item 72.1), devendo ser juntado aos autos a requisição de pagamento e intimadas as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
Após, com o depósito dos valores, havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE EXEQUENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
13/06/2022 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2022 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/05/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Intime-se a parte Exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada ao item 72.1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos com brevidade.
Fixo, desde já, honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
28/04/2022 13:26
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/02/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
21/01/2022 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/01/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/12/2021 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2019
-
20/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 22:27
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 15:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/06/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/10/2020 07:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/01/2020 23:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 23:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2020 23:01
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 08:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/05/2019 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:16
DECORRIDO PRAZO DE ALUIZIO DE SOUZA PINHEIRO
-
03/12/2018 09:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2018 08:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
02/01/2018 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 08:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
22/05/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 10:21
Recebidos os autos
-
31/03/2017 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/03/2017 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2017 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
06/12/2016 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/09/2016 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2016 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2016 13:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2016 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2015 18:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2015 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
29/09/2015 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
18/09/2015 09:50
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
28/08/2015 10:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 10:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/07/2015 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2015 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2015 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2015 09:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/03/2015 19:13
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
17/09/2014 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2014 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2014 10:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2014 10:20
Recebidos os autos
-
22/07/2014 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2014 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
14/07/2014 15:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2014 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2014 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2014 15:35
Recebidos os autos
-
10/07/2014 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2014 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2014 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
03/07/2014 14:28
Recebidos os autos
-
05/06/2014 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/05/2014 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2014 14:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/05/2014 14:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/12/2013 10:57
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2010
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600064-89.2021.8.04.2700
Rodrigo Lopes de Souza
Avair Meneses de Souza
Advogado: Elinilda Teixeira Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/03/2021 14:46
Processo nº 0003536-25.2020.8.04.4401
Jocimar Franca de Araujo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601829-05.2022.8.04.4400
Alessandra Gomes Deniz
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: George Henrique Soares de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2022 08:28
Processo nº 0600198-85.2022.8.04.5900
Ylla Francisca de Amorim Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/01/2022 11:28
Processo nº 0600378-53.2021.8.04.2500
Kairos Construtora LTDA
Municipio de Autazes
Advogado: Elane Laborda da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2021 12:15