TJAM - 0601844-13.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL NOGUEIRA DOS SANTOS
-
06/06/2022 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 06:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 01:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 01:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 00:00
Edital
CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as devidas homenagens.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
28/04/2022 17:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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18/04/2022 18:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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14/04/2022 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/03/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL NOGUEIRA DOS SANTOS
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12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/02/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2022 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/12/2021 08:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/12/2021 00:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:51
Recebidos os autos
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02/12/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/12/2021 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/12/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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