TJAM - 0600395-87.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
No mais: Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no item 46.1, para que seja pago à parte Exequente o importe de R$ 7.462,31 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos); e Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no item 45.1, para que seja restituído à parte Executada o valor R$ 418,24 (quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Atente-se para que o valor de R$ 7.462,31 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) depositados na conta de mov. 45.1 sejam repassados ao da conta de mov. 46.1, bem como para que o valor de R$ 418,24 (quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) seja restituído à conta de mov. 45.1.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Sem custas e sem sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/07/2022 00:00
Edital
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente a ação, e o faço com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: I.
Declarar a inexigibilidade da cobrança da tarifa bancária cesta Bradesco expresso 2, bem como o cancelamento dos referidos descontos na conta corrente do requerente; II.
Condenar o banco requerido a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente na conta corrente do autor, referente ao serviço não contratado, relativo a Tarifa Bancária Cesta Bradesco Expresso 1, totalizando o montante de R$ 2.123,00 (dois mil, cento e vinte e três reais), com juros e correção monetária, cujo valor corrigido deverá ser calculado em cumprimento de sentença.
III.
Condenar o banco ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (artigo 405 do Código Civil).
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/06/2022 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GUILHERME DA SILVA SOUZA
-
07/06/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
06/06/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 20:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 20:26
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 20:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/06/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
02/05/2022 15:36
Decisão interlocutória
-
29/04/2022 23:00
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2022 11:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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