TJAM - 0601255-23.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/07/2023 18:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DA CONCEICAO PAIVA DE MENDONÇA
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18/04/2023 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/04/2023 16:05
CONCEDIDO O ALVARÁ
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13/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2023 11:15
Processo Desarquivado
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10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/01/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DA CONCEICAO PAIVA DE MENDONÇA
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17/01/2023 19:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 08:20
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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17/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2023 20:59
CONCEDIDO O ALVARÁ
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12/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
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12/01/2023 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/01/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DA CONCEICAO PAIVA DE MENDONÇA
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09/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 08:51
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/11/2022 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/11/2022 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2022 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/11/2022 00:00
Edital
Considerando a postulação do requerente, bem como a concordância da parte ré (Ref.
Mov. 45.1), HOMOLOGO o numerário constante no item de referência 35.2 para que surtam seus efeitos legais: Principal: R$ 22.177,47 Honorários: R$ 2.177,35 Expeça-se o RPV em nome do causídico ou sociedade de advogados habilitada, conforme as instruções do procurador responsável. À secretaria para que se realize as diligências necessárias.
Cumpra-se. -
10/11/2022 10:44
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DA CONCEICAO PAIVA DE MENDONÇA
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13/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2022 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 00:00
Edital
Diante de todo o exposto, decide o juízo pela PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, sentenciando o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, CONDENANDO O RÉU: Ao pagamento mensal à parte autora do benefício da aposentadoria por idade, por exercício de atividade rurícola, no valor de um salário-mínimo, com base no artigo 143 da Lei 8.213, de 1991. Implantar o benefício da aposentadoria por idade no prazo de até 30 dias corridos, a contar da intimação da sentença, com DIP na data da publicação da sentença. Efetuar o pagamento das parcelas vencidas à parte autora referente ao mesmo benefício, a partir da data do ajuizamento da ação, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido, a partir do respectivo vencimento, de juros de mora aplicados à caderneta de poupança.
Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, posto que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários-mínimos, afastando, assim, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias requerimento de cumprimento de sentença após o que, omitindo-se a parte credora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. -
29/04/2022 17:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/04/2022 00:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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23/03/2022 19:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
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01/03/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DA CONCEICAO PAIVA DE MENDONÇA
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29/01/2022 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/10/2021 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/08/2021 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIENE DA CONCEICAO PAIVA DE MENDONÇA
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08/07/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 21:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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08/07/2021 21:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/07/2021 21:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/06/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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21/06/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2021 22:12
Recebidos os autos
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24/05/2021 22:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/05/2021 20:39
Recebidos os autos
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24/05/2021 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2021 20:39
Distribuído por sorteio
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24/05/2021 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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