TJAM - 0600790-75.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:56
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/12/2024 18:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
06/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CLEONEIDE BRITO DOS SANTOS
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03/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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03/11/2023 04:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/11/2023 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2023 01:29
PROCESSO SUSPENSO
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02/11/2023 01:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 01:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2023 10:57
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
25/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEONEIDE BRITO DOS SANTOS
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18/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2023 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2023 19:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2023 00:00
Edital
Após recebimento da informação prestada pela instituição financeira confirmando o depósito, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (item 2.6.10 da CN), o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Ato seguinte, determino o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. -
29/03/2023 09:53
Decisão interlocutória
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19/12/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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04/11/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/10/2022 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 00:00
Edital
Presentes os requisitos do art. 523 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela parte requerida.
Intime-se a parte requerida para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo acima exposto sem ocorrência do pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte requerida quanto a abertura de prazo para que apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 525, do CPC).
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se a Autora para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e proceda com a notícia do início do cumprimento de sentença ao distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. -
05/10/2022 12:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
24/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CLEONEIDE BRITO DOS SANTOS
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02/08/2022 05:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:00
Edital
Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I, do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DETERMINAR que o Réu: DECLARE a nulidade e inexigibilidade do contrato em debate na conta bancária da autora em relação ao Empréstimos Consignados, sob pena de multa diária, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de 10 dias-multa, em caso de descumprimento. 2) RESTITUA os descontos indevidos referente ao empréstimo pessoal não solicitado, aferindo a quantia de R$ 988,59 (Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Cinquenta e Nove Centavos) EM DOBRO, totalizando o montante de R$ 1.977,18 (Um Mil Novecentos e Setenta e Sete Reais e Dezoito Centavos), com correção monetária e juros de mora incidentes a partir da presente data.3) CONDENO o Requerido à indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data.
CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, formulado na inicial, nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
P.R.I.C. -
31/07/2022 21:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEONEIDE BRITO DOS SANTOS
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05/07/2022 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/06/2022 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2022 19:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/05/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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28/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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25/05/2022 13:13
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CLEONEIDE BRITO DOS SANTOS
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06/05/2022 09:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/05/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/05/2022 00:00
Edital
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo(a) autor(a), por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Cite-se e intime-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, no mesmo prazo, o réu poderá apresentar proposta conciliatória.
Sucessivamente, fica facultado ao autor em igual prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da réplica, iniciado após o prazo da contestação.
Em seguida os autos deverão seguir conclusos para decisão/sentença.
Havendo intento na realização da audiência de instrução, a parte deverá especificar a prova que pretende produzir, esclarecendo, inclusive, a utilidade para o deslinde da causa.
Intimem-se. À Secretaria para as providências necessárias. -
02/05/2022 17:23
Decisão interlocutória
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15/04/2022 08:29
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2022 19:04
Recebidos os autos
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11/04/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2022 19:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/04/2022 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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