TJAM - 0001395-43.2019.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 09:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MATEUS VIEIRA COELHO
-
23/05/2022 09:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MATEUS VIEIRA COELHO
-
17/05/2022 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 11:27
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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17/05/2022 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, julgo por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Caso hajam poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC, expeça-se o alvará em nome do patrono da parte Reclamante (somente neste caso visto que os poderes especiais interpretam-se restritivamente pois constituem exceção) se houverem valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Reclamante para o devido levantamento.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
06/05/2022 00:06
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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03/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/02/2022 09:34
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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07/02/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS VIEIRA COELHO
-
04/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/07/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
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09/07/2020 15:56
Juntada de Certidão
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30/03/2020 11:25
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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07/02/2020 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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05/02/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 08:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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19/12/2019 12:57
Conclusos para despacho
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19/12/2019 12:57
Juntada de Certidão
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10/12/2019 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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28/11/2019 11:00
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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06/11/2019 11:19
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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29/10/2019 11:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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25/10/2019 09:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/10/2019 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/10/2019 10:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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16/10/2019 11:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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16/10/2019 11:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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08/10/2019 09:11
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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04/10/2019 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2019 10:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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04/10/2019 10:10
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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01/10/2019 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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17/09/2019 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2019 08:58
Recebidos os autos
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30/08/2019 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/08/2019 11:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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29/08/2019 11:12
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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29/08/2019 11:10
Recebidos os autos
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29/08/2019 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/08/2019 11:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/08/2019 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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