TJAM - 0001072-04.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO HELDER CORTEZÃO SOUZA
-
28/01/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/01/2025 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
26/12/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2024 05:43
PRAZO DECORRIDO
-
15/05/2024 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/04/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 06:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO HELDER CORTEZÃO SOUZA
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16/05/2023 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/03/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
07/03/2023 16:20
RETORNO DE MANDADO
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06/03/2023 10:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/03/2023 10:54
Expedição de Mandado
-
02/11/2022 00:00
Edital
Conforme Certidão apresentada pela secretaria, os embargos à execução apresentado pelo ente municipal encontram-se intempestivos.
Presentes os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela parte requerida.
Intime-se a parte requerida, via Ofício, através de Oficial de Justiça, para em 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535, CPC.
Fixo, de plano, os honorários advocatícios devidos ao Exequente, no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º.
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se a parte requerente para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. -
01/11/2022 20:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/11/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/10/2022 00:00
Edital
À secretaria para certificar quanto a tempestividade apresentada pelo Requerido.
Após, vistas ao Autor para manifestação quanto à impugnação.
Cumpra-se. -
06/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
04/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
-
04/08/2022 10:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/08/2022 10:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO HELDER CORTEZÃO SOUZA
-
12/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do requerente GILDENOR DOS SANTOS FRANÇA para condenar o Município de Presidente Figueiredo - AM ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: 1) Pagamento dos valores referentes à férias (ano 2014 - 2017) +1/3 no montante de R$ 14.096,32 (quatorze mil noventa e seis reais e trinta e dois centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, conforme determina o art. 1° F da Lei n° 9494/97, a partir da data da citação (Súmula 224 do STF). 2) Férias proporcionais +1/3 referentes ao ano de 2018 (06/12) no montante de R$ 881,02 (oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, conforme determina o art. 1° F da Lei n° 9494/97, a partir da data da citação (Súmula 224 do STF). 3) 13º salário (ano 2014 - 2017) no montante de R$ 5.286,12 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, conforme determina o art. 1° F da Lei n° 9494/97, a partir da data da citação (Súmula 224 do STF). 4) 13º proporcional (06/12) do ano de 2018 no montante de R$ 660,77 (seiscentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, conforme determina o art. 1° F da Lei n° 9494/97, a partir da data da citação (Súmula 224 do STF). 5) FGTS do período laboral 27/05/2014 a 30/06/2018 no valor de R$ 5.286,12 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos). 6) Multa de 40% (quarenta por cento) no montante de R$ 2.114,45 (dois mil cento e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). 7) FGTS + 40% Rescisão no montante de R$ 1.209,16 (mil duzentos e nove reais e dezesseis centavos).
Condeno o Município de Presidente Figueiredo-AM., a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, Inciso I, do CPC, considerando a singeleza da matéria e desnecessidade de instrução probatória.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III do CPC.
P.R.I.C. -
01/05/2022 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/03/2022 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
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31/01/2022 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO HELDER CORTEZÃO SOUZA
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07/12/2021 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 22:08
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 10:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2021 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2021 23:14
Juntada de Certidão
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17/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/02/2020 09:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
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20/01/2020 09:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/01/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/01/2020 11:59
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/01/2020 11:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
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05/04/2019 14:37
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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18/02/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:53
Conclusos para decisão
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18/10/2018 15:45
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2018 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/10/2018 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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