TJAP - 0001545-91.2016.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 08:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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01/09/2021 11:22
Certifico que estes autos serão arquivados nos termos do Art. 6º, da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP.
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01/09/2021 11:20
Certifico que o acórdão de movimento 235, transitou em julgado em 26/08/2021, conforme certidão do Superior Tribunal de Justiça # 265).
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01/09/2021 11:16
Faço juntada a estes autos dos documentos produzidos nos autos do Recurso Ordinário distribuído no Superior Tribunal de Justiça sob o nº 66528, dentre os quais a decisão que negou provimento ao recurso, a certidão de que a decisão foi disponibilizada no
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18/05/2021 09:51
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - RMS nº 66528 / AP (2021/0151141-0), autuado em 17/05/2021.
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17/05/2021 14:35
Certifico que, nesta data, os autos foram enviados eletronicamente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça através do sistema iSTJ para processamento do recurso ordinário interposto.
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10/05/2021 11:06
Autos aguardando remessa ao Superior Tribunal de Justiça via I-STJ, com Recurso Ordinário.
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06/05/2021 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2021 12:42:30 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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06/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 12:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2021 12:42:30 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/05/2021 12:43
Rotinas processuais (05/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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05/05/2021 12:42
Nos termos do inciso III, do Art. 1º, da Ordem de Serviço n. 060/2019-GP/TJAP: Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, via I-STJ. Intimem-se.
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05/05/2021 12:36
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 12:36:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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05/05/2021 09:48
Remessa
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05/05/2021 09:48
Em Atos do Procurador.
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03/05/2021 12:08
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 12:08:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2021 11:20
Remessa
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03/05/2021 11:11
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS DAS ORDENS ELETRÔNICAS 107, 171 E 235.
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03/05/2021 11:10
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos, considerando os termos da Portaria 211/2021-GAB-PGJ/MP-AP, e a posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Jayme Henrique Ferreira, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em 25-02
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03/05/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 10:50:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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03/05/2021 08:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/05/2021 08:31
Certifico que os autos serão remetidos à ProcuradoriaGeral de Justiça para ciência do acórdão.
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30/04/2021 23:02
CONTRARRAZÕES EM RO
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19/04/2021 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2021 10:30:08 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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16/04/2021 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2021 10:30:08 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/04/2021 10:30
Nos termos do inciso III, do Art. 1º, da Ordem de Serviço n. 060/2019-GP/TJAP: Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO interposto GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA.
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16/04/2021 08:23
Recurso Ordinário.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 10:03
Acórdão (18/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 07:39
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 07:39:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 02
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19/03/2021 15:15
TRIBUNAL PLENO
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18/03/2021 16:56
Em Atos do Desembargador.
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18/03/2021 09:49
Conclusão
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18/03/2021 09:49
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 09:49:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/03/2021 14:52
GABINETE 02
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17/03/2021 14:51
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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17/03/2021 14:51
Certifico que o presente processo teve seu julgamento finalizado na 758ª Sessão Ordinária, realizada em 17/03/2021, quando foi proferida a decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declara
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09/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 17/03/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2021 em 09/03/2021.
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08/03/2021 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000040/2021
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08/03/2021 14:31
Pauta de Julgamento (17/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2021
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08/03/2021 14:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 758, DO DIA 17/03/2021, às 08:00 HORAS
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08/03/2021 11:26
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta de julgamento presencial/vídeoconfrência.
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08/03/2021 11:25
Certifico para fins de regularização e anotação no Sistema Tucujuris, que os presentes autos não foram redistribuídos, tendo em vista que o Desembargador Jayme Ferreira não é relator, se julgando impedido apenas como vogal, para atuar na composição do jul
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08/03/2021 08:55
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 08:55:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/03/2021 08:37
TRIBUNAL PLENO
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08/03/2021 08:23
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 08:23:42, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/03/2021 13:57
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/03/2021 13:56
Certifico que estes autos serão remetidos ao Departamento judiciário para redistribuição em cumprimento da decisão de mov. 216. (Remessa realizada conforme inc. II, art, 1º, da Ordem de Serviço 056/2019-GP/TJAP).
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05/03/2021 13:54
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 13:54:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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05/03/2021 13:51
TRIBUNAL PLENO
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05/03/2021 11:17
Em Atos do Desembargador. Dou-me por impedido para atuar no presente feito, com fundamento no art. 144, I, do CPC, considerando que nele atuei na condição de Procurador de Justiça.Remetam-se os autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para as providências ca
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05/03/2021 09:50
Conclusão
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05/03/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 09:50:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/03/2021 08:35
GABINETE 06
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05/03/2021 08:35
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Desembargador Jayme Ferreira.
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05/03/2021 08:15
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido do Desembargador JAYME FERREIRA, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamen
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18/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/02/2021 08:00 até 04/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 14:01
Pauta de Julgamento (26/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2021
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12/02/2021 14:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 46, realizada no período de 26/02/2021 08:00:00 a 04/03/2021 23:59:00
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09/02/2021 08:43
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta virtual a ser publicada, para continuação de julgamento.
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09/02/2021 08:42
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum (mov. # 204), tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Adão Carvalho (Licença Médica - Portaria 62.554/2021).
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09/02/2021 08:12
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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21/01/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/01/2021 08:00 até 05/02/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2021 em 21/01/2021.
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20/01/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000013/2021
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20/01/2021 15:34
Pauta de Julgamento (29/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2021
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20/01/2021 15:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 44, realizada no período de 29/01/2021 08:00:00 a 05/02/2021 23:59:00
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21/12/2020 11:14
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
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21/12/2020 08:52
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2020, às 08:52:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 02
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18/12/2020 14:39
TRIBUNAL PLENO
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18/12/2020 14:39
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/09/2020 09:52
Conclusão
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03/09/2020 09:52
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2020, às 09:52:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/09/2020 10:00
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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02/09/2020 09:58
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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01/09/2020 20:52
improvimento
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31/08/2020 07:55
Intimação (Outras Decisões na data: 27/08/2020 18:12:23 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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31/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2020 em 31/08/2020.
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28/08/2020 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000156/2020
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28/08/2020 14:18
Decisão (27/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2020
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28/08/2020 14:17
Notificação (Outras Decisões na data: 27/08/2020 18:12:23 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/08/2020 14:16
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 14:16:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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28/08/2020 11:06
TRIBUNAL PLENO
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27/08/2020 18:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração interpostos por GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA contra decisão colegiada constante no movimento virtual nº 171.Diante do possível efeito modificativo do recurso e atento ao princípio do contraditó
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21/08/2020 07:42
Conclusão
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21/08/2020 07:42
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2020, às 07:42:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/08/2020 12:06
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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20/08/2020 12:05
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator face a interposição de Embargos de Declaração - movimento 177.
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20/08/2020 11:55
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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20/08/2020 09:44
Requer a juntada de Embargos de Declaração.
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13/08/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 05/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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12/08/2020 08:36
Acórdão (05/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2020
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12/08/2020 08:13
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 08:13:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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07/08/2020 14:25
TRIBUNAL PLENO
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05/08/2020 17:37
Em Atos do Desembargador.
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24/06/2020 11:57
Conclusão
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24/06/2020 11:57
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2020, às 11:57:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/06/2020 10:50
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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24/06/2020 10:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 727ª Sessão Ordinária, realizada em 24/06/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do Mandado de Seguran
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16/06/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/06/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2020 em 16/06/2020.
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15/06/2020 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000104/2020
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15/06/2020 14:37
Pauta de Julgamento (24/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2020
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15/06/2020 14:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 727, DO DIA 24/06/2020, às 08:00 HORAS
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15/06/2020 11:03
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1346/2020-TJAP
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09/06/2020 22:37
Requer a juntada da petição de manifestação.
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09/06/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/06/2020 08:00 até 25/06/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2020 em 09/06/2020.
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08/06/2020 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000101/2020
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08/06/2020 14:21
Pauta de Julgamento (19/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2020
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08/06/2020 14:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 20, realizada no período de 19/06/2020 08:00:00 a 25/06/2020 23:59:00
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05/06/2020 12:42
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2020, às 12:42:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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05/06/2020 12:09
TRIBUNAL PLENO
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04/06/2020 21:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/05/2020 10:34
MANIFESTAÇÃO DO IMPETRANTE ACERCA DO DESPACHO DE MOV# 141
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12/05/2020 12:08
Conclusão
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12/05/2020 12:08
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2020, às 12:08:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/05/2020 10:41
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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12/05/2020 10:24
Decurso de Prazo, em 11/05/2020, para manifestação do impetrante.
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27/04/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2020 em 27/04/2020.
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24/04/2020 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000073/2020
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24/04/2020 09:21
Despacho (13/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2020
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24/04/2020 09:04
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2020, às 09:04:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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23/04/2020 16:26
TRIBUNAL PLENO
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13/04/2020 13:02
Em Atos do Desembargador. Considerando o período de suspensão dos autos até a publicação da súmula n. 24 desta corte, que estabeleceu o direito à nomeação ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passou a figurar entre as
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07/01/2020 10:03
Conclusão
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07/01/2020 10:03
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2020, às 10:03:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/12/2019 09:54
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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11/12/2019 13:17
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2019, às 13:17:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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11/12/2019 13:06
TRIBUNAL PLENO
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11/12/2019 11:14
Em Atos do Desembargador. Por analogia ao art. 1.040, II, CPC, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Relator para reexame do acórdão anteriormente julgado (# 107), em razão da nova tese firmada no IRDR 0000901-51.2016.8.03.0000. Cumpra-se.
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09/12/2019 12:36
Conclusão
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09/12/2019 12:36
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2019, às 12:36:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/12/2019 12:33
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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09/12/2019 11:50
Certifico que o acórdão proferido na Revisão de Tese no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas NUJ 0000901-51.2016.8.03.0000, transitou em julgado em 02/12/2019. Certifico ainda, a título de esclarecimento, que os autos do referido Incidente, enco
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21/10/2019 11:57
Certifico que este presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até o trânsito em julgado do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 (revisão da tese jurídica firmada).
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11/06/2019 12:15
Certifico que este presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até o trânsito em julgado do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 (revisão da tese jurídica firmada).
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10/01/2019 09:09
Certifico que o presente processo continuará suspenso até que seja finalizada a revisão da tese jurídica firmada no IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000.
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06/06/2018 09:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal até que seja procedida a revisão da tese jurídica firmada no IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000.
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04/06/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2018 09:43:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES .
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29/05/2018 21:39
Protocolo Nº 13809846 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado Joevandro Ferreira.
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29/05/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2018 em 29/05/2018.
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28/05/2018 14:53
Registrado pelo DJE Nº 000095/2018
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28/05/2018 09:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2018 09:43:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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25/05/2018 14:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2018 09:43:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo:
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25/05/2018 14:22
Despacho (07/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2018
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07/05/2018 13:40
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2018, às 13:40:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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07/05/2018 09:53
TRIBUNAL PLENO
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07/05/2018 09:43
Em Atos do Desembargador. 1. O Impetrante requer a suspensão do trâmite deste processo até decisão sobre o pedido de revisão da tese jurídica firmada no IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.000, a qual fundamentou o acórdão denegatório da segurança almejada pelo
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04/05/2018 08:22
Conclusão
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04/05/2018 08:22
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2018, às 08:22:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/05/2018 13:32
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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20/04/2018 20:29
Protocolo Nº 13583476 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a suspensão do feito.
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02/04/2018 02:45
Intimação (Denegada a Segurança a GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA na data: 07/03/2018 13:34:49 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES (Advogado Autor).
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26/03/2018 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/03/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2018 em 26/03/2018.
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23/03/2018 15:38
Registrado pelo DJE Nº 000055/2018
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23/03/2018 09:35
Notificação (Denegada a Segurança a GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA na data: 07/03/2018 13:34:49 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES
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23/03/2018 09:35
Acórdão (07/03/2018) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2018
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09/03/2018 11:34
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2018, às 11:34:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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09/03/2018 11:25
TRIBUNAL PLENO
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07/03/2018 13:34
Em Atos do Desembargador.
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28/02/2018 13:17
Conclusão
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28/02/2018 13:17
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2018, às 13:17:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/02/2018 13:01
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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28/02/2018 09:19
Certifico e dou fé que o presente processo/recurso foi julgado na 630ª Sessão Ordinária, realizada em 28/02/2018: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do MS e no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a segurança
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26/02/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/02/2018 11:38:51 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES (Advogado Autor).
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20/02/2018 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 28/02/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2018 em 20/02/2018.
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19/02/2018 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000032/2018
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19/02/2018 12:48
Pauta de Julgamento (28/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2018
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19/02/2018 12:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 630, DO DIA 28/02/2018, às 08:00 HORAS
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19/02/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/02/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2018 em 19/02/2018.
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16/02/2018 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000031/2018
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16/02/2018 09:14
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2018, às 13:38:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA para ser incluído em pauta.
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16/02/2018 09:10
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/02/2018 11:38:51 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES
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16/02/2018 09:08
Decisão (07/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2018
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15/02/2018 13:38
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2018, às 13:38:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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15/02/2018 12:51
TRIBUNAL PLENO
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07/02/2018 11:38
Em Atos do Desembargador. GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA, por intermédio de advogado, protocolou petição pleiteando a revogação da suspensão do processo e sua inclusão em pauta de julgamento (mov. 85). De fato, assiste razão ao impetrante, uma vez que o
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16/01/2018 12:11
Conclusão
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16/01/2018 12:11
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2018, às 12:11:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/01/2018 11:13
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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16/01/2018 10:35
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 0032/2018.
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09/01/2018 21:25
Protocolo Nº 13069358 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido para inclusão em pauta de julgamento.
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15/05/2017 15:21
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/05/2017 18:05:15 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES (Advogado Autor).
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09/05/2017 16:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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09/05/2017 10:24
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/05/2017 18:05:15 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de NARSON DE SÁ GALENO (Advogado Interessado).
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09/05/2017 07:46
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2017 em 09/05/2017.
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08/05/2017 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000083/2017
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08/05/2017 14:49
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/05/2017 18:05:15 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES Advogado Interessado: NARSON DE SÁ GALENO
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08/05/2017 14:48
Decisão (05/05/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2017
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08/05/2017 14:30
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2017, às 14:30:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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08/05/2017 11:33
TRIBUNAL PLENO
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05/05/2017 18:05
Em Atos do Desembargador. GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA, por intermédio de advogado, protocolou pedido de reconsideração da decisão terminativa que aplicou o entendimento formulado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000901
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03/05/2017 13:53
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/04/2017 13:11:21 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES (Advogado Autor).
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02/05/2017 17:46
Conclusão
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02/05/2017 17:46
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2017, às 17:46:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/05/2017 15:00
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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02/05/2017 14:55
Distribuido para ao Relator - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA. Agravado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ.
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27/04/2017 21:47
Protocolo Nº 11814903 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Peticionamento de Agravo Regimental
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26/04/2017 08:28
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/04/2017 13:11:21 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de NARSON DE SÁ GALENO (Advogado Interessado).
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25/04/2017 19:15
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/04/2017 13:11:21 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIEGO JOSE MORPHEU FERREIRA MENDES Advogado Interessado: NARSON DE SÁ GALENO
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19/04/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO TERMINATIVA proferido(a) em 18/04/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2017 em 19/04/2017.
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18/04/2017 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000071/2017
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18/04/2017 16:11
Decisão TERMINATIVA (18/04/2017) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2017
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18/04/2017 16:10
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2017, às 16:10:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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18/04/2017 14:45
TRIBUNAL PLENO
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18/04/2017 13:11
Em Atos do Desembargador. MARIO LIMA CAVALCANTE, GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA e ARTHUR LINO LEITE, por intermédio de seus respectivos advogados, impetraram mandado de segurança, com expresso pedido de liminar, contra ato emanado pela SECRETÁRIA DE ESTADO
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07/04/2017 13:19
Conclusão
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07/04/2017 13:19
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2017, às 13:19:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/04/2017 10:25
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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07/04/2017 10:19
Certifico que o IRDR 0000901-51.2016.8.03.0000 foi julgado na 587ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22/02/2017, tendo sido publicado o acórdão no DJE nº 000057/2017 em 27/03/2017, e intimado o Ministério Público do Estado do Amapá (aut
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07/11/2016 13:30
Certifico que o curso do processo está suspenso em razão da admissão do IRDR nº 0000901-51.2016.8.03.0000 e que foi oportunizada a participação da parte no referido IRDR.
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27/10/2016 17:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal.
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26/10/2016 07:06
Certifico e dou fé que: INTIMEI: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, EM: 25/10/2016. em razão do r. mandado, diligenciei junto ao endereço nele indicado, e lá estando, após o cumprimento das formalidades legais, PROCEDI COM A INTIMAÇÃO da S
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13/10/2016 08:05
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 13 de Outubro de 2016, às 08:03:05
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13/10/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2016 em 13/10/2016.
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11/10/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000188/2016
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11/10/2016 11:56
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/10/2016
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11/10/2016 11:54
Intimação DE DECISÃO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/10/2016
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11/10/2016 11:54
Intimação DE DECISÃO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/10/2016
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11/10/2016 11:52
Decisão (10/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2016
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11/10/2016 11:50
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2016, às 11:50:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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10/10/2016 16:26
TRIBUNAL PLENO
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10/10/2016 16:26
Em Atos do Desembargador. Afirmou que prestou concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, regulado pelo edital nº 004/2012, para o cargo de enfermeiro, que previu 95 (noventa e cinco) vagas, obtendo a 318ª colocação. Sustentou que dessas no
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06/10/2016 15:53
Conclusão
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06/10/2016 15:53
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2016, às 15:53:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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06/10/2016 13:59
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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06/10/2016 13:57
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2016, às 13:57:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
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04/10/2016 12:59
Remessa
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04/10/2016 12:59
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2016, às 12:59:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA
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04/10/2016 09:20
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
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04/10/2016 09:20
Em Atos do Procurador. Relator: Des. CARMO ANTÔNIO Parecer Cível n.º 962/2016 Egrégio Tribunal Pleno, Eminentes Desembargadores, Emérito Relator. 1. Relatório. 1.1. Das razões da impetração. Peço vênia para adotar o relatório contido na d
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28/09/2016 11:31
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2016, às 11:31:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
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28/09/2016 11:01
GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA
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28/09/2016 10:54
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Roberto da Silva Alvares, distribuo os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). JAYME HENRIQUE FERREIRA, para parecer.
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28/09/2016 10:27
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2016, às 10:27:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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27/09/2016 08:51
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
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27/09/2016 08:49
CERTIFICO QUE NO DIA 29/09 QUE O ESTADO DO AMAPÁ SE MANIFESTASSE NO FEITO.
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16/09/2016 12:07
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4464/2016-GAB/SEAD com as informações da autoridade impetrada, às fls. 57/134.
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06/09/2016 09:32
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 6 de Setembro de 2016, às 09:31:56
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05/09/2016 14:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - ART 7º, II, Lei 12.016/09 para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 05/09/2016
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05/09/2016 14:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - ART 7º, II, Lei 12.016/09 para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 05/09/2016
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01/09/2016 14:42
Certifico e dou fé que: NOTIFIQUEI: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, EM: 31/08/2016. 17:30h representante da Impetrada Sra. NEIRIAN SANTOS DE QUADROS (SECRETÁRIA ADJUNTA) exarou seu ciente no mandado e aceitou a contra-fé. Mandado nº 25579
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31/08/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2016 em 31/08/2016.
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30/08/2016 17:57
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 30/08/2016
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30/08/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000160/2016
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29/08/2016 18:25
Decisão (29/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2016
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29/08/2016 18:13
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2016, às 18:13:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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29/08/2016 16:54
TRIBUNAL PLENO
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29/08/2016 16:54
Em Atos do Desembargador. GEORGE CARLOS BARBOSA SANTANA, por meio de advogado, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato ilegal praticado pela SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ. Afirmou que prestou concurso p
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29/08/2016 08:54
Conclusão
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29/08/2016 08:54
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2016, às 08:54:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/08/2016 19:40
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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26/08/2016 19:36
Faço juntada a estes autos da petição da impetrante requerendo juntada do pagamento das custas processuais e retificando dados da petição inicial, aposta às fls.51/54. - Protocolo Nº 005810/2016 - Protocolado(a) em 23/08/2016 às 15:08:51
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16/08/2016 13:12
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2016 em 16/08/2016.
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15/08/2016 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000149/2016
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15/08/2016 15:53
Decisão (10/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2016
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15/08/2016 15:52
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2016, às 15:52:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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10/08/2016 20:56
TRIBUNAL PLENO
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10/08/2016 20:56
Em Atos do Desembargador. O Código de Processo Civil, ao tratar da gratuidade de justiça, dispôs: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em
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10/08/2016 20:53
Conclusão
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10/08/2016 20:53
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2016, às 20:53:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/08/2016 10:33
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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10/08/2016 10:08
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2016, às 10:08:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/08/2016 09:54
TRIBUNAL PLENO
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10/08/2016 09:53
Ato ordinatório
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10/08/2016 09:53
Distribuição Aleatória de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador impedido no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO(Portari
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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