TJAM - 0004444-26.2019.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/11/2023 14:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2022 11:16
PROCESSO SUSPENSO
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18/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/06/2022 01:42
Juntada de Certidão
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04/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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03/06/2022 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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24/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 10:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 00:00
Edital
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, ante a ausência de comprovação de período de carência necessário para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que não logrou êxito ao comprovar o início de prova material contemporânea aos fatos a se comprovar, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I., do CPC/2015.
Sem custas a reembolsar, visto se tratar de autor beneficiário de justiça gratuita.
Considerando que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários mínimos, fica dispensada a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previstos no Art. 496, § 3º do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso, a secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito.
Remetam-se os autos ao INSS Instituto de Seguridade Social.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/05/2022 10:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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27/12/2021 00:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/12/2021 00:42
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOSEFA SOUZA DOS SANTOS
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31/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2021 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 23:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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25/08/2021 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2020 01:05
Juntada de Certidão
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15/05/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/04/2020 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/04/2020 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/03/2020 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2020 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2020 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2020 11:13
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2020 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/02/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2020 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 09:56
Conclusos para despacho
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03/12/2019 11:56
Recebidos os autos
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03/12/2019 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/12/2019 16:52
Recebidos os autos
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02/12/2019 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/12/2019 16:52
Distribuído por sorteio
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02/12/2019 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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