TJAM - 0000192-03.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2024
-
24/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ONAILDES TEIXEIRA BARROS
-
09/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2024 13:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
24/11/2023 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ONAILDES TEIXEIRA BARROS
-
22/09/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ONAILDES TEIXEIRA BARROS
-
14/09/2023 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/09/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2023 16:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ONAILDES TEIXEIRA BARROS
-
02/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
A exequente postulou o pagamento da importância de R$ 84.800,76, sendo R$ 80.919,78 referente ao crédito principal e R$ 3.880,98 referente a honorários advocatícios, conforme demonstrativos anexados (mov. 62.1).
O executado manifestou ciência do pedido de cumprimento de sentença sem oposição (mov. 69.1/70.1). Ante o exposto, homologo o crédito apurado pela exequente, correspondente à importância de R$ 84.800,76, sendo R$ 80.919,78 referente ao crédito principal e R$ 3.880,98 referente a honorários advocatícios, conforme demonstrativos anexados (mov. 62.1).
Tendo em vista a ausência de impugnação, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios na fase executiva.
Intimem-se as partes, via sistema Projudi, para ciência desta decisão.
Preclusa esta decisão, deverá a secretaria preparar a minuta de RPV e/ou Precatório, antes do envio da requisição via e-PrecWeb, intimar as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do § 5º do art. 7º da Resolução nº 303/2019.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 10:38
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
06/06/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 09:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO I.
Intime-se o INSS, ora executado, por meio eletrônico1, dentro do sistema Projud2, na pessoa de seu representante judicial3, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução e o demonstrativo de crédito reclamado pelo exequente (mov. 62.1), bem como informar a este Juízo acerca da existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos art. 100, §§ 9º e 10 da CF/88 c/c Resolução nº 003/2014TJAM.
Advertências: a) Se o executado alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição; b) não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, expedir-se-á precatório ou RPV, conforme o caso.
II.
Se o executado impugnar a execução, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1Art. 270, caput e parágrafo único, do CPC. 2Portaria nº 955-PTJ, disponibilizada no DJe de 17.04.2019. 3Art. 269, § 3º c/c art. 535, caput, ambos do CPC. -
09/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:08
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 05:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 16:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/04/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 19:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 11:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/06/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2019 14:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2019 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/07/2019 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/07/2019 15:49
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/12/2018 22:35
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2018 22:35
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/11/2018 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2017 11:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2017 08:13
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2017 08:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2017 09:19
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
26/10/2016 15:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 08:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2016 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2015 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2015 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2015 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2015 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2015 14:47
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
14/10/2014 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2014 10:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2014 11:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2014 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2013 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2013 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2013 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2013 16:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
08/05/2013 11:41
Juntada de OUTROS TIPOS DE DOCUMENTOS
-
08/05/2013 11:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2013 10:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2012 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2012 09:42
Juntada de PROVIMENTO
-
24/09/2012 15:45
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2012 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2012 12:50
Juntada de OUTROS TIPOS DE DOCUMENTOS
-
19/03/2012 12:49
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2012 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO
-
31/01/2012 17:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2011 10:21
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
09/12/2011 09:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2011 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2011 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2011 17:21
Juntada de COMPROVANTE CITAÇÃO
-
15/04/2011 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2010 11:31
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
16/11/2010 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA
-
16/11/2010 13:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2010 13:36
Distribuído por sorteio
-
16/11/2010 13:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2010
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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