TJAM - 0600400-33.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/09/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VIA MARCONE VEÍCULOS LTDA
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
16/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
04/08/2023 10:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/08/2023 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 3º, I e 51, II, ambos da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis não especializadas.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.C. -
31/07/2023 18:41
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2023 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 14:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 09:32
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
26/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Em detida análise aos autos, verifico que há questões preliminares suscitadas pela parte requerida que podem interferir no julgamento do mérito da causa.
Desta feita, chamo o feito à ordem e determino a intimação parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias conforme o valor da causa em razão dos pedidos suscitados na exordial, uma vez que há pedidos de substituição do veículo automotor acrescido de danos materiais e morais, assim como se manifeste a respeito da competência deste juizado especial cível nos termos do artigo 3º, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/07/2023 09:13
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VIA MARCONE VEÍCULOS LTDA
-
07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
27/06/2023 09:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2023 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Diante da manifestação das partes nas movs. 109 e 111, anuncio o julgamento antecipado de mérito, em razão do desinteresse das partes na produção de prova em juízo.
Dê-se ciência às partes.
Após, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
13/06/2023 13:03
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VIA MARCONE VEÍCULOS LTDA
-
30/05/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
29/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
24/05/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/05/2023 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 08:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/05/2023 05:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
23/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
15/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VIA MARCONE VEÍCULOS LTDA
-
14/12/2022 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 13:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
07/12/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/11/2022 09:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
17/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
16/11/2022 15:56
RETORNO DE MANDADO
-
12/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
09/11/2022 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2022 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/11/2022 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
08/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Deixo de conhecer do pedido de mov. 13.1, uma vez que não encontra tipicidade na legislação processual.
Quanto ao pedido de julgamento antecipado parcial do mérito, de mov. 15.1, não visualizo os requisitos do artigo 356 do Código de Processo Civil para fazê-lo, uma vez que não há manifestação da outra parte do polo passivo.
Desta feita, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe se cumpriu integralmente os termos da Decisão de mov. 8.1, sob pena de responsabilidade.
Paute-se com urgência audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma híbrida, por meio da plataforma Google Meet, advertindo as partes quanto à sanção pela ausência injustificada.
Determino a Secretaria que disponibilize o link de acesso à sala virtual nos autos.
Certifique-se a Secretaria sobre a correta intimação das partes.
Cumpra-se com urgência.
Determino a Secretaria que disponibilize o link de acesso à sala virtual nos autos.
Certifique-se a Secretaria sobre a correta intimação das partes.
Cumpra-se com urgência. -
01/11/2022 13:56
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2022 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
15/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
13/09/2022 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA
-
12/09/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
06/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
02/08/2022 09:05
RETORNO DE MANDADO
-
01/08/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 09:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:43
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2022 08:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
28/07/2022 00:00
Edital
Em detida análise aos autos, verifico que a Requerida "Via Marconi Veículos Ltda." não foi devidamente citada da decisão de mov. 8.1.
Desta feita, acolho em parte o pedido da parte autora de mov. 35.1, e determino que a Secretaria proceda com a correta intimação das Requeridas a respeito do referido decisum.
Cumpra-se com urgência. -
27/07/2022 10:28
Decisão interlocutória
-
27/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
23/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VIA MARCONE VEÍCULOS LTDA
-
23/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
22/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VIA MARCONE VEÍCULOS LTDA
-
22/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FIAT AUTOMOVEIS S/A
-
21/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE THAIANDRA TELLES MARQUES
-
20/07/2022 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA
-
18/07/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2022 22:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/07/2022 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2022 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 11:36
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2022 13:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 10:38
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 10:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
29/06/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2022 10:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/05/2022 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência ora postulada para determinar que as Requeridas providenciem, em até 10 (dez) dias úteis, a substituição provisória do veículo objeto da lide por outro nos mesmos padrões do adquirido, em boas condições de uso e com o licenciamento do IPVA em dia, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
Determino, por fim, seja designada data para a realização de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma híbrida, por meio da plataforma Google Meet ou pelo aplicativo Whatsapp. À secretaria para as providências.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2022 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2022 22:28
Distribuído por sorteio
-
04/05/2022 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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