TJAM - 0602063-84.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/10/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
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24/10/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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24/10/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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24/10/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/10/2022 08:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE PLENO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
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24/10/2022 08:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER
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24/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Torno definitivas as custas processuais recolhidas.
Sem honorários advocatícios, porquanto não instaurado o contraditório.
Sentença sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
08/09/2022 07:41
Extinto o processo por desistência
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25/07/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/07/2022 09:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/07/2022 09:31
Conclusos para decisão
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22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER
-
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PLENO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
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13/06/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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11/06/2022 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2022 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2022 12:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER
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04/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PLENO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
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13/05/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO: 1.
Defiro o recolhimento das custas de ingresso em até 3 parcelas mensais e sucessivas, conforme pretendido na petição retro cujo pagamento integral deverá ocorrer antes da sentença , com correção monetária, incumbindo à serventia a fiscalização do correto recolhimento das respectivas parcelas, nos termos do art. 98, § 6º, CPC, e da Portaria 490/2017 PTJ deste E.
TJAM; 2.
Segundo consta, o autor ficou internado no estabelecimento hospitalar demandado por um período de 12 (doze) dias, em razão de quadro de infeção por COVID-19, enfermidade que, ao tempo da internação, era objeto de tratamentos experimentais, o que, a priori, inviabilizava o fornecimento de orçamento prévio vinculativo, a julgar pela imprevisibilidade dos serviços médico-hospitalares que se fariam necessários.
Portanto, a princípio, a ausência de orçamento prévio, na espécie, não afasta a licitude do débito gerado, tampouco torna ilegal a conduta do Requerido no sentido de protestar os títulos de crédito vencidos e não pagos, por agir aparentemente no exercício regular de um direito; 3.
Isso posto, indefiro a tutela provisória de urgência; 4.
Paute-se audiência de conciliação, com expedição das comunicações de praxe, com as advertências legais; 5.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
12/05/2022 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2022 12:04
Recebidos os autos
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12/05/2022 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:40
Recebidos os autos
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12/05/2022 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2022 08:40
Distribuído por sorteio
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12/05/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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