TJAM - 0600672-09.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 15:55
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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01/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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30/06/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do advogado da promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 38.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
29/06/2022 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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21/06/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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09/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2022 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2022 23:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2022 23:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
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29/05/2022 23:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/05/2022 23:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/05/2022 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSIO DE NAZARÉ AREVALO GOMES
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11/05/2022 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de: a) R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; b) Ainda, condeno a requerida a pagar, a título de DANOS MATERIAIS o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), incidindo-se juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
09/05/2022 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 19:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/04/2022 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2022 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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26/04/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSIO DE NAZARÉ AREVALO GOMES
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15/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/03/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/03/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/03/2022 11:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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03/03/2022 09:29
Recebidos os autos
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03/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:23
Recebidos os autos
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02/03/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/03/2022 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/03/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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