TJAM - 0000186-73.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 31.1.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
10/06/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
27/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDNA ROCHA LOPES
-
23/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MATERIAIS no valor de R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso, até o ajuizamento Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
09/05/2022 19:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
27/04/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 09:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/04/2022 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 13:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
08/04/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2022 13:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600396-93.2022.8.04.7300
Diana Patricia Vieira Sandoval
C. A. P. da Costa Comercial
Advogado: Thiago de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/05/2022 15:04
Processo nº 0601027-12.2022.8.04.6500
Andre Noronha de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 14:25
Processo nº 0600470-23.2022.8.04.7600
Alan Gomes dos Santos
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Giscarde Ovidio Karrer de Melo Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/05/2022 17:10
Processo nº 0602225-12.2021.8.04.6600
Ferreira &Amp; Pelegrini LTDA - ME
Jocenir Batista da Silva
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/10/2021 12:03
Processo nº 0602202-66.2021.8.04.6600
Ferreira &Amp; Pelegrini LTDA - ME
Cristiano Moraes de Souza
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/10/2021 16:53