TJAM - 0600873-98.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 18:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:13
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
30/06/2022 22:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/06/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do advogado promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 33.1, desde que tenha poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
28/06/2022 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/06/2022 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
21/06/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO AUGUSTO DE SOUSA LIMA
-
02/06/2022 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 02:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 02:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/05/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2022 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 22:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
29/05/2022 22:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/05/2022 22:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO AUGUSTO DE SOUSA LIMA
-
27/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2022 05:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.023,40 (dois mil e vinte e três reais e quarenta centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
09/05/2022 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 19:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/04/2022 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 05:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/03/2022 09:34
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/03/2022 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 19:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2022 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600442-03.2022.8.04.7100
Jairo do Nascimento Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/05/2022 10:50
Processo nº 0600569-72.2021.8.04.7100
Tatyana Valente Cruz Sociedade Individua...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/10/2021 12:02
Processo nº 0600396-93.2022.8.04.7300
Diana Patricia Vieira Sandoval
C. A. P. da Costa Comercial
Advogado: Thiago de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/05/2022 15:04
Processo nº 0601027-12.2022.8.04.6500
Andre Noronha de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 14:25
Processo nº 0600470-23.2022.8.04.7600
Alan Gomes dos Santos
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Giscarde Ovidio Karrer de Melo Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/05/2022 17:10