TJAM - 0601278-14.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2022 11:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
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24/05/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 22:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/05/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária onde em petição de ev. 14.1, o INSS ofertou proposta de acordo, sendo aceito pela parte autora, em item 19.1.
A parte autora aceitou que seja implantada a aposentadoria Rural desde a DER em 27 de setembro de 2020 e com o DIP em 01 de março de 2022, como também os valores de retroativos na importância de R$ 13.718,90 (treze mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos), sendo 90% das parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP sem juros e correção monetária - abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis já recebidas no interregno.
Como também aceitou o pagamento dos atrasados exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV na importância de R$ 13.718,90 (treze mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos), nos moldes do disposto na Resolução n° 055/2009, do Conselho da Justiça Federal, e que o respectivo ALVARÁ para levantamento e saque, seja em nome do procurador do Requente: FRANCISCO ROBERTO FONSECA GOES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados sob o número 9802/AM, CPF Nº *87.***.*20-49.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e determino ao cartório que proceda a expedição de RPV para pagamento do valor devido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 535, §3º, II do CPC, no valor de RS 13.718,90 (treze mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos), e, após o retorno dos autos com as competentes Requisições de Pequeno Valor- RPVs, sejam expedidos RPVs e alvará em nome do advogado da parte autora, FRANCISCO ROBERTO FONSECA GOES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados sob o número 9802/AM, CPF Nº *87.***.*20-49.
Intimem-se.
Certifique o trânsito e cumpra o exposto acima. -
11/05/2022 14:00
Homologada a Transação
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11/05/2022 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/04/2022 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
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03/02/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/01/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/12/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/12/2021 11:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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07/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 11:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/10/2021 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 09:00
Recebidos os autos
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06/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:08
Recebidos os autos
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05/10/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/10/2021 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/10/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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