TJAM - 0601327-23.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DACIMAR DANTAS LARANJEIRAS
-
28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do NCPC), consoante certidão de evento retro.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
11/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:03
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
10/05/2022 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/05/2022 15:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DACIMAR DANTAS LARANJEIRAS
-
05/04/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/03/2022 12:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
26/03/2022 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2022 10:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600442-03.2022.8.04.7100
Jairo do Nascimento Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/05/2022 10:50
Processo nº 0600569-72.2021.8.04.7100
Tatyana Valente Cruz Sociedade Individua...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/10/2021 12:02
Processo nº 0600396-93.2022.8.04.7300
Diana Patricia Vieira Sandoval
C. A. P. da Costa Comercial
Advogado: Thiago de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/05/2022 15:04
Processo nº 0601027-12.2022.8.04.6500
Andre Noronha de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 14:25
Processo nº 0600470-23.2022.8.04.7600
Alan Gomes dos Santos
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Giscarde Ovidio Karrer de Melo Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/05/2022 17:10