TJAM - 0600987-48.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZARIAS BARBOSA DA SILVA
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
30/05/2022 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2022 10:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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10/05/2022 22:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/05/2022 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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25/04/2022 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 20:04
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/04/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/03/2022 05:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 04:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 14:28
Decisão interlocutória
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21/03/2022 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2022 09:04
Recebidos os autos
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21/03/2022 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/03/2022 11:23
Recebidos os autos
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19/03/2022 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2022 11:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/03/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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