TJAM - 0600435-11.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 00:00
Edital
Vistos. Em razão da conexão estabelecida entre os autos nº 0600433-41.2022.8.04.7100, nº 0600434-26.2022.8.04.7100 e nº0600435-11.2022.8.04.7100, foi reconhecida a necessidade do julgamento em conjunto dos três processos. Destarte, o processo de nº 0600433-41.2022.8.04.7100 foi designado o principal.
Portanto, as decisões relativas aos dois processos serão realizadas em conjunto nos autos indicados, o mesmo equivale para a interposição de eventuais recursos ou manifestações, uma vez que estes autos (0600435-11.2022.8.04.7100 ) serão arquivados. Isto posto, determino a intimação das partes e o apensamento deste processo ao principal (0600433-41.2022.8.04.7100) e, por fim, o arquivamento deste autos. Cumpra-se -
24/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JANDERSON PIMENTEL BERNARDES REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
03/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2022 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 08:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
12/05/2022 00:00
Edital
A relação jurídica existente entre as partes é de natureza bancária, o que não afasta a aplicação dos institutos do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ).
Contudo, advirta-se as partes que nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC tema 36).
Acolho o pleito de inversão do ônus da prova, pois caracterizada a verossimilhança de suas alegações, bem como a hipossuficiência (CDC, art. 6º, VIII).
Verifico que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão da tutela de urgência trazidos pelo art. 300 do CPC.
Assim, verifico que apesar de existir probabilidade do direito, não há risco de dano de difícil reparação, na medida em que a parte autora poderia obter ressarcimento ao final da demanda.
Neste diapasão, indefiro a concessão de tutela de urgência.
Cite-se o réu para comparecer a audiência de conciliação, que deverá ser realizada por whatsapp, nos termos dos atos normativos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas sobre o tema.
Conste no mandado que a ausência do autor acarreta a extinção do feito e a ausência do réu revelia (artigos 23 e 20 da Lei nº. 9.099 de 1990).
Caso a audiência de conciliação e mediação seja infrutífera, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação e julgamento, sob pena de revelia.
Verifico que a causa comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC.
Não havendo impugnação das partes, e sendo infrutífera a conciliação, oferecida a contestação, ou decorrido o prazo para a sua oferta, encaminhem-me conclusos os autos. -
11/05/2022 14:42
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
09/05/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0602464-16.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/11/2021 22:58
Processo nº 0600964-68.2022.8.04.5600
Luziane de Moraes Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caroline Turri
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/06/2024 10:48
Processo nº 0001267-88.2018.8.04.5401
Thais Soares Carvalho de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/08/2018 09:26
Processo nº 0600889-45.2022.8.04.6500
Maria das Gracas de Nazare de Vasconcelo...
Banco Bmg S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/04/2022 09:55
Processo nº 0000111-42.2013.8.04.6500
Uniao
Salvador Barros de Souza
Advogado: Alfredo Tiburcio Paiva Frota
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/10/2005 00:00