TJAM - 0000111-42.2013.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE A UNIAO
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29/08/2024 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
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20/08/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
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03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE A UNIAO
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09/07/2024 00:00
Edital
Diante da manifestação fazendária e do minudente perscrutar dos autos, constato o decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos desde o último marco interruptivo da prescrição intercorrente, qual seja, a penhora dos direitos do executado sobre imóvel, que se deu em 06/08/2010 (mov. 1.3), sem verificar demais causas aptas a interromper/suspender o curso do trâmite executivo. À vista disso, impende o reconhecimento da prescrição intercorrente nos presentes autos, com a consecutiva extinção do processo, nos termos do art. 924, V, do Código Processual Civil.
Revogo eventuais medidas constritivas anteriormente deferidas.
Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5°, do CPC.
Após a intimação, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema PROJUDI/AM. À Secretaria, para o cumprimento. -
05/07/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 18:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 11:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/06/2024 11:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/06/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2024 00:00
Edital
Levando-se em conta o decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos desde o último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a penhora dos direitos do executado sobre imóvel em 06/08/2010 (fl. 20 do mov. 1.3), determino a INTIMAÇÃO da exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, em atendimento ao art. 40, § 4°, da Lei n.° 6.830/80.
Transcorrido in albis o referido prazo, retornem os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para o cumprimento. -
17/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:53
Juntada de COMPROVANTE
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06/02/2024 13:15
RETORNO DE MANDADO
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04/12/2023 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/12/2023 11:46
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
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14/10/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido formulado pelo Exequente (mov. 39.1).
Intime-se o Oficial de Justiça a respeito do inteiro teor da petição apresentada pela parte exequente.
Expeça-se novo Mandado de Avaliação do imóvel.
Cumpra-se. -
13/10/2022 13:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/06/2022 09:05
Conclusos para decisão
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28/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
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06/06/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 00:00
Edital
Intime-se o Exequente para manifestação quanto a Certidão, fls. 32.1, com as informações fornecidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
13/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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20/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:54
Juntada de COMPROVANTE
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08/03/2022 00:05
RETORNO DE MANDADO
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01/12/2021 21:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/07/2021 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/06/2021 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/06/2021 20:14
Expedição de Mandado
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22/06/2021 20:12
Juntada de COMPROVANTE
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05/03/2021 12:48
RETORNO DE MANDADO
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01/12/2020 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/11/2020 16:55
Expedição de Mandado
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23/11/2020 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 18:26
Conclusos para despacho
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24/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
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16/09/2019 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/09/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2019 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2019 11:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/08/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 12:01
Conclusos para despacho
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02/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
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02/07/2019 11:19
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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18/06/2015 16:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2014 18:24
PROCESSO SUSPENSO
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11/07/2014 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2014 21:46
Conclusos para despacho
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09/07/2014 21:46
Juntada de Certidão
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05/03/2014 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2013 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2013 22:39
Conclusos para decisão
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11/01/2013 15:38
APENSADO AO PROCESSO 0000113-12.2013.8.04.6500
-
11/01/2013 15:24
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2005
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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