TJAM - 0600230-43.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 32.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
14/06/2022 21:46
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 21:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
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14/06/2022 21:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/06/2022 21:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/06/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
11/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA JUSTO DA SILVA
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28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL o seguro denominado e DETERMINAR aos réus que se abstenham de realizar descontos na conta bancária da autora a título de AQUISIÇÃO DEVOLUÇÃO SEG e BRADESCO SEGURO RESIDENCIAL, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR as promovidas SOLIDARIAMENTE ao pagamento do valor de R$ 899,80 (oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), a título de repetição de indébito no que se refere ao AQUISIÇÃO DEVOLUÇÃO SEG e R$ 899,80 (oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) a título de BRADESCO SEGURO RESIDENCIAL, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso, até o ajuizamento. c) CONDENAR as partes rés SOLIDARIAMENTE ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/05/2022 17:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/05/2022 10:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
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03/03/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2022 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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19/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/02/2022 15:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/02/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/02/2022 13:34
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:03
Recebidos os autos
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04/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:57
Recebidos os autos
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31/01/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2022 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/01/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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