TJAM - 0600377-06.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:27
RETORNO DE MANDADO
-
20/01/2025 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/2024 21:31
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 11:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/11/2024 21:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
30/08/2024 07:16
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 06:52
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 05:12
PRAZO DECORRIDO
-
21/08/2024 11:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2024 09:40
RETORNO DE MANDADO
-
01/08/2024 00:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2024 09:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/07/2024 16:44
Expedição de Mandado
-
27/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/12/2023 12:22
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2023 10:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2023 07:13
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA MORIZ LITAIFF
-
29/09/2023 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 18:39
ALVARÁ ENVIADO
-
27/09/2023 00:00
Edital
Considerando que somente a Sra.
Valeria Moriz Litaiff requereu o cumprimento de sentença e que o valor constrito via SISBAJUD no evento 80.1 é inferior ao valor total devido à mencionada parte, determino a expedição de alvará em favor da Exequente VALÉRIA MORIZ LITAIFF para levantamento da totalidade do valor constrito, e não somente da metade conforme deferido no evento 92.1, uma vez que o Exequente ITALO SOUZA SANTOS sequer compareceu aos autos para executar a verba que lhe é devida, sendo incabível o impulso pelo Juízo de cobrança de dívida, sem manifestação da parte interessada.
Expeça-se alvará em favor da exequente VALÉRIA MORIZ LITAIFF no montante de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), autorizando a transferência da quantia à conta bancária indicada no evento 86.1.
Em prosseguimento do feito, considerados os últimos cálculos judiciais (evento 93.2) e tendo sido inexitosa a consulta ao RENAJUD (evento 89.1), determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfazer o saldo remanescente da presente execução (R$ 2.322,74), a ser cumprido no endereço da Executada, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos.
Sendo negativo o mandado de penhora e avaliação, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providências que entender cabíveis para satisfação da execução, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 55, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. -
26/09/2023 08:40
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:13
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2023 11:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
22/08/2023 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2023 20:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2022 10:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 15:43
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2022 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/10/2022 23:08
Expedição de Mandado
-
25/10/2022 23:06
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
13/10/2022 12:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/10/2022 12:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2022 09:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/08/2022 15:02
RETORNO DE MANDADO
-
19/08/2022 16:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/08/2022 11:30
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
17/05/2022 00:00
Edital
Visto que a promovida é revel e que não fora encontrada para conhecimento da sentença condenatória, atrelado ao fato que os prazos processuais correm independentemente de intimação pessoal do réu revel, mormente no âmbito dos juizados, consoante art. 20 c/c art.51, §1º, da Lei 9.099/95, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado. Ademais, visto que não há requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. -
16/05/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 20:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITALO SOUZA SANTOS
-
20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA MORIZ LITAIFF
-
01/04/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2022 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
31/12/2021 09:47
RETORNO DE MANDADO
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 22:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/11/2021 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
20/10/2021 09:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/10/2021 14:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/10/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
14/10/2021 13:54
RETORNO DE MANDADO
-
06/10/2021 09:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/10/2021 17:52
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2021 12:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2021 12:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2021 12:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2021 00:09
Expedição de Mandado
-
25/09/2021 00:05
Expedição de Mandado
-
25/09/2021 00:02
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 11:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2021 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 10:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
21/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
17/08/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:54
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
05/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:09
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 13:30
RETORNO DE MANDADO
-
28/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ITALO SOUZA SANTOS
-
28/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA MORIZ LITAIFF
-
20/07/2021 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/07/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 13:41
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
16/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA MORIZ LITAIFF
-
14/06/2021 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/06/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/05/2021 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:27
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 11:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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