TJAM - 0000621-23.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 02:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 10:45
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2023 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2022 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/10/2022 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/09/2022 09:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/08/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/06/2022 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 21:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 19:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
17/05/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 21:54
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/03/2022 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 09:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 11:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2021 16:33
Expedição de Carta precatória
-
23/03/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 11:53
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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11/02/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:00
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2020 07:03
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
22/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2020 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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