TJAM - 0001147-61.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, homologa-se a desistência e, por consequência, declara-se encerrada a fase cognitiva sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça ao requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, e das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO De acordo com o artigo 485 do CPC, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§ 5º).
Contudo, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir sem o consentimento do réu (§ 4º).
Ante o exposto, tendo em vista a apresentação de contestação (evento 58.1-8), intime-se a parte requerida, preferencialmente por telefone, para que se manifeste sobre a desistência (evento 87.1).
Frustrada a tentativa de intimação por telefone, rematam-se os autos à DPE para manifestação.
Prazo: 30 dias.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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27/05/2022 10:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2022 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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18/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Tendo em vista as petições aos eventos 61.1 e 67.1, as quais noticiam que as partes concordam em alienar o imóvel objeto da lide e partilhar em cotas iguais o valor da alienação, determino a intimação da parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para, no prazo de 30 dias, juntar aos autor procuração com poderes especiais para celebrar acordo (art. 128, XI, da LC nº. 80/1994) ou declaração subscrita pela requerida informando a anuência com a alienação, no valor informado na inicial, e a partilha em cotas iguais.
Considerando que a parte autora conferiu ao subscritor da petição ao evento 67.1 poderes especiais para celebrar acordo, desnecessária sua intimação para os mesmos fins. 2.
Caso a requerida não cumpra o determinado no item 1, intimem-se as partes, por intermédio de seu advogado ou Defensoria Pública, conforme o caso, para, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham interesse ou permaneçam inertes, desde já anuncio o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Cumpra-se.
Acerca deste despacho, dê-se ciência ao autor.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/05/2022 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2022 16:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DA SILVA
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24/02/2022 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 08:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/11/2021 14:31
RETORNO DE MANDADO
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19/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2021 13:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/10/2021 14:31
Expedição de Mandado
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23/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DA SILVA
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29/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 11:53
Juntada de INTIMAÇÃO
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29/12/2020 14:46
Decisão interlocutória
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10/12/2020 20:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2020 08:06
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:08
Conclusos para despacho
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07/07/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DA SILVA
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10/06/2020 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2020 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2020 23:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2020 23:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/06/2020 22:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/06/2020 22:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/11/2019 17:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2019 08:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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02/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEMENSON PEREIRA DE SOUZA
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30/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DA SILVA
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11/10/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2019 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2019 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/09/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/07/2019 09:44
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/02/2019 09:10
DECORRIDO PRAZO DE CLEMENSON PEREIRA DE SOUZA
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15/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DA SILVA
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26/01/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2019 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2019 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2019 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2019 08:22
Juntada de INTIMAÇÃO
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14/01/2019 09:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2018 21:53
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DA SILVA
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05/12/2018 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/11/2018 18:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2018 10:23
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA
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23/11/2018 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/11/2018 07:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/11/2018 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2018 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2018 11:10
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
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18/10/2018 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/08/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 15:33
Conclusos para despacho
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01/06/2018 14:56
Recebidos os autos
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01/06/2018 14:56
Distribuído por sorteio
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01/06/2018 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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