TJAM - 0000021-02.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/06/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/06/2025 17:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 14:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/06/2025). -
17/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 07:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 10:52
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2024 20:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 15:21
PRAZO DECORRIDO
-
11/04/2024 15:21
PRAZO DECORRIDO
-
29/03/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2023 17:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
28/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 13:42
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
25/11/2022 13:19
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/06/2022 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2022 11:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2022 13:17
Expedição de Carta precatória
-
22/06/2022 13:17
Expedição de Carta precatória
-
19/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão retro, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Sena Madureira/AC, requisitando-lhe cooperação para cumprimento do ato a ser praticado.
Com a resposta, voltem.
Cumpra-se. -
18/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 16:06
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2022 13:56
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2022 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2022 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/07/2021 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/03/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 13:24
Expedição de Mandado
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23/12/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2020 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2020 13:57
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2020 11:42
Juntada de Certidão
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09/12/2020 18:00
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2020 11:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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06/01/2020 10:27
Recebidos os autos
-
06/01/2020 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2020 10:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/01/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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