TJAM - 0602422-88.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 00:00
Edital
[...] Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
28/06/2022 14:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/06/2022 13:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/06/2022 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALCELINO CARVALHO TELES
-
23/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Não obstante à pretensão da parte autora, verifico que seu comprovante de residência (ev. 1.3) possui unidade consumidora diversa da discutida nos autos e a conta de energia questionada (ev. 1.6) está em nome de terceiro desconhecido.
A par disso, compreendo que, independe da forma ou da fonte em que se deu o pagamento da fatura questionada, a bem da verdade as consequências de inadimplência vertem em desfavor do titular da unidade consumidora discutida, ou seja, cabe somente ele demandar em nome de sí.
Assim, entendendo que o Sr.
Valcelino não pode demandar dever/direito alheio em nome próprio, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que se proceda a retificação do polo ativo da demanda, com a documentação correspondente, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2022 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
18/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 22:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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