TJAM - 0000009-44.2015.8.04.7601
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/05/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/04/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/02/2025 02:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 18:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 16:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/01/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 09:49
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
22/11/2023 19:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 22:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:41
ALVARÁ ENVIADO
-
27/06/2023 11:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Em atenção ao pedido de levantamento da quantia bloqueada perante o SISBAJUD (item 57), observe-se que a parte executada alegou impenhorabilidade dos valores por supostamente se referirem a verba salarial necessária a seu sustento (item 81).
Contudo, não trouxe qualquer documento apto a comprovar suas alegações.
Ademais, após demonstrar interesse no acordo, a parte executada foi intimada para tentar negociar a dívida perante a agência bancária, contudo, também não trouxe qualquer documentação demonstrando ter ao menos tentado a tratativa (certidão de item 101).
Assim, defiro o pedido de levantamento das verbas constritas junto ao item 57, em favor da parte exequente.
Expeça-se o respectivo alvará.
No mais, intime-se a parte exequente para conferir adequado impulsionamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. -
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 20:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LIGIANE SOUZA ANDRADE ME REPRESENTADO(A) POR LIGIANE SOUZA ANDRADE
-
08/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LIGIANE SOUZA ANDRADE ME REPRESENTADO(A) POR LIGIANE SOUZA ANDRADE
-
29/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA BASA em face de LIGIANE SOUZA ANDRADE ME e LIGIANE SOUZA ANDRADE.
As executadas não foram encontradas para serem citadas.
Pesquisa BACENJUD positiva no item 57 PROJUDI, com bloqueio de R$ 3.949,85.
Intimada do bloqueio de valores, item 79 PROJUDI, a executada alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados e apresentou proposta de acordo, requerendo o parcelamento da dívida em 60 meses, item 81 PROJUDI.
No item 82 apresentou nova proposta de acordo, na qual concorda com o levantamento dos valores pela parte autora, propondo o parcelamento do restante da dívida em 60 vezes de R$ 590,54.
A parte autora não concordou com a proposta apresentada, mas requereu prazo para que a requerida comparecesse à agência bancária para firmarem renegociação da dívida.
Antes de decidir sobre os itens 79 e 82, concedo prazo de 20 (vinte) dias para que a requerida diligencie junto à instituição financeira visando formalizar acordo sobre a dívida.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
17/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LIGIANE SOUZA ANDRADE ME REPRESENTADO(A) POR LIGIANE SOUZA ANDRADE
-
10/11/2021 18:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
09/11/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 00:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/10/2021 09:56
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2021 15:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/09/2021 08:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/02/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2020 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2020 08:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2020 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2020 09:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/03/2020 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 08:14
Decisão interlocutória
-
08/01/2020 15:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/12/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2019 09:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/08/2019 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
09/07/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/07/2019 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2019 18:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 11:29
Decisão interlocutória
-
25/04/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
21/03/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2019 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 15:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 15:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 15:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2017 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2017 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2017 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2017 12:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/07/2017 09:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2017 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2017 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2016 16:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/06/2016 12:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2016 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2016 19:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2016 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2016 18:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/04/2016 17:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 17:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2015 10:37
Recebidos os autos
-
31/03/2015 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2015 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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