TJAM - 0001034-70.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/11/2024 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:07
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
05/11/2024 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
01/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/10/2024 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2024 12:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
25/09/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
29/08/2024 02:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2024 22:16
Decisão interlocutória
-
16/06/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/06/2023 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2023 10:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/01/2023 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2023 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2023 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/10/2022 10:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 10:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Determino a alienação em leilão judicial, uma vez não efetivada a adjudicação nem a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 881).
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação (CPC, art. 885).
O pagamento deve ser, preferencialmente, à vista.
Permite-se, todavia, que o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem hipotecado em garantia.
As propostas de parcelamento, devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
O procedimento de realização do leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal de Justiça.
Procedida a alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Advirta-se que quando se tratar de executado revel e sem advogado constituído, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
19/05/2022 18:54
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2022 10:12
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
25/02/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 18:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/02/2022 18:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/02/2022 14:29
RETORNO DE MANDADO
-
18/02/2022 14:02
RETORNO DE MANDADO
-
20/12/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 13:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/10/2021 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 10:38
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 10:30
Expedição de Mandado
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08/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2021 11:15
RETORNO DE MANDADO
-
06/01/2021 11:12
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 13:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/12/2020 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 13:48
Expedição de Mandado
-
30/09/2020 13:42
Expedição de Mandado
-
30/07/2020 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2020 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
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27/03/2020 00:01
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/03/2020 23:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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03/02/2020 07:26
Conclusos para decisão
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31/01/2020 23:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2019 09:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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29/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2019 14:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/11/2019 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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