TJAM - 0601919-13.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 18:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/06/2022 09:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISOSTOMO AYRES NINA
-
02/06/2022 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da LJE.
Determinada a emenda da inicial para a juntada dos comprovantes de titularidade da UC durante o evento danoso (SET 2019), o autor quedou-se inerte, juntando, do presente ano.
No presente caso, o Juízo Tarifou a Prova do Dano à titularidade da Unidade Consumidora (no período de Set 2019), em razão da possibilidade de eventuais fraudes, para abranger pessoas que eventualmente não moravam em Humaitá em 2019.
Com a juntada da prova de titularidade em Set 2019, a autor poderá ingressar com a demanda novamente.
PRIC Sem custas nem honorários. ; Humaitá, 25 de Maio de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
25/05/2022 15:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
23/05/2022 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/05/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2022 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2022 07:46
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:06
Recebidos os autos
-
04/05/2022 08:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2022 20:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2022 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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