TJAM - 0601208-94.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/10/2024 00:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:14
ALVARÁ ENVIADO
-
29/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/10/2024 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/10/2024 04:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Em razão de certidão de mov. 119.1, chamo o feito à ordem e determino a intimação do executado para realização do pagamento do débito, em 15 (quinze) dias. -
18/10/2024 14:17
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/10/2024 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2024 14:09
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/09/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR NEVES PERDIGÃO
-
12/09/2024 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2024 07:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 11:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/08/2024 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 09:59
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual a exequente apresentou memória discriminada do débito (evento 50.1) pleiteando o pagamento do valor de R$ 10.714,37 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos).
Intimado, o Executado apresentou impugnação (evento 60.1), alegando a ocorrência de excesso de execução.
Diante da divergência instalada, foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, o qual apurou, após realizar a compensação, como valor devido o montante de R$ 2.370,30 (eventos 66.2 e 87.1).
Instadas as partes, a parte executada permaneceu inerte.
Por sua vez, o exequente aprovou. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Considerando que houve descumprimento de liminar deferida nos presentes autos, entendo ser cabível a aplicação da multa.
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial em mov. 66.2 e 87.1, fixando o débito exequendo em R$ 2.370,30 (dois mil, trezentos e setenta reais e trinta centavos), e via de consequência, REJEITO os embargos ofertados alegando excesso da pretensão executiva.
Intime-se o executado para realização do pagamento do débito, em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da presente sentença e apresentar dos dados bancários.
Por fim, expeça-se alvará.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais.
P.R.I.C. -
28/08/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/08/2024 14:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/08/2024 06:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR NEVES PERDIGÃO
-
11/07/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2024 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/03/2024 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 05:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2024 08:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
09/01/2024 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
06/12/2023 13:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/11/2023 04:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 12:35
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/11/2023 11:02
Processo Desarquivado
-
11/11/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/10/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR NEVES PERDIGÃO
-
30/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/08/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 15:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2022 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:10
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2022
-
25/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR NEVES PERDIGÃO
-
14/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 6.1, EXCETO no que se refere às tarifas sob as denominações CART CRED ANUID, TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL, TARIFA BANCÁRIA CESTA CELULAR e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO no valor de R$ 2.176,16 (dois mil, cento e setenta e seis reais e dezesseis centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
30/05/2022 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 09:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/05/2022 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR NEVES PERDIGÃO
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/09/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 08:22
Recebidos os autos
-
20/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:42
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2021 09:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/09/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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