TJAM - 0601502-60.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA SARAIVA LEÃO
-
10/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada para proceder a juntada de comprovante de residência atual, todavia, quedou-se inerte (mov.7.1).
Neste sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: Apelação cível.
Extinção sem julgamento do mérito.
Indeferimento da inicial.
Intimação.
Não correção.
Inércia. 1.
A petição inicial pode ser indeferida e, consequentemente, extinto o processo sem resolução do mérito quando a parte intimada para corrigir o defeito não se manifesta ou adequa-a aos termos da lei. 2.
Apelação conhecida e desprovida. (TJ-AM - AC: 06427842520188040001 AM 0642784-25.2018.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 20/08/2020, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 20/08/2020) DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com fundamento no art. 485, I, do CPC, sem prejuízo de novo ingresso com o saneamento das falhas apontadas.
Sem custas nem honorários.
Concedo gratuidade Processual à parte autora.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
Humaitá, 27 de Maio de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
27/05/2022 16:26
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
17/05/2022 14:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2022 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA SARAIVA LEÃO
-
19/04/2022 23:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 08:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2022 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604156-61.2021.8.04.5400
Julia Neres Kramel
Cartorio do Judicial e Anexos do 2º Ofic...
Advogado: Gean Oliveira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600167-67.2022.8.04.4800
Tandar Comercio de Produtos Farmaceutico...
Shirley Lima dos Santos
Advogado: Marcos Alessandro Macedo Fernandes da Si...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2022 16:07
Processo nº 0602329-71.2022.8.04.4400
Rosa Maria Oliveira da Silva
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: George Henrique Soares de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2022 11:55
Processo nº 0000066-64.2014.8.04.5801
Luis Torquato de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Francisco Demetrius Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/02/2014 12:22
Processo nº 0601620-36.2022.8.04.4400
Josiele Daguetti Rocha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/04/2022 17:45