TJAM - 0003166-93.2013.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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02/08/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
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02/08/2022 11:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/08/2022 11:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Cuida-se de ação monitória, tendo como partes as acima nominadas, qualificadas na exordial.
O pedido foi julgado procedente, contudo, o polo ativo peticionou nos autos declarando desinteresse em instaurar a fase de cumprimento de sentença.
Isso posto, uma vez certificado o trânsito em julgado da sentença em relação ao polo passivo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme já determinado em comando nela contigo.
Cumpra-se. -
19/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 06:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/07/2022 06:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/07/2022 21:50
Recebidos os autos
-
09/07/2022 21:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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28/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
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27/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 21:26
RETORNO DE MANDADO
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16/06/2022 10:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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03/06/2022 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/06/2022 10:19
Expedição de Mandado
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02/06/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente o pedido autoral, constituindo de pleno direito, e partir de cada fatura, o título executivo judicial, com correção monetária com base na variação do IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês (calculados por rata die), a incidir individualmente a partir do vencimento de cada fatura.
Condeno o réu a pagar a autora as despesas processuais que esta antecipou, corrigidas monetariamente, desde a data do efetivo recolhimento Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao representante judicial da autora, à razão de 10% do valor global da condenação (resultado da soma do principal de cada fatura, acrescido de correção monetária e juros de mora).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 02 (dois) meses, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido do interessado. -
01/06/2022 16:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
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28/12/2021 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
-
26/11/2021 15:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2021 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
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22/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 01:46
Recebidos os autos
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11/06/2021 01:46
Juntada de CONTESTAÇÃO
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07/05/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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26/04/2021 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/09/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 09:27
Juntada de Certidão
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29/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/02/2019 13:32
Conclusos para decisão
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09/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
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22/01/2019 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2019 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2019 15:13
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA ENÉRGITICA DO AMAZONAS-CEAM
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09/01/2019 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2018 12:27
Conclusos para decisão
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07/05/2018 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/04/2018 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2018 09:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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04/04/2018 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2018 13:19
Juntada de Certidão
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09/03/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 15:11
Conclusos para despacho
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25/01/2018 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2018 13:22
Juntada de Certidão
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24/01/2018 21:56
RETORNO DE MANDADO
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19/01/2018 10:19
Expedição de Mandado
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19/01/2018 10:17
Juntada de Certidão
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30/08/2017 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2017 11:44
Juntada de Certidão
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31/07/2017 09:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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20/07/2017 13:34
Conclusos para despacho
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20/07/2017 13:31
Juntada de Certidão
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16/05/2017 08:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/05/2017 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/05/2017 17:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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19/12/2015 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/10/2014 13:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2013 11:05
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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