TJAM - 0000521-24.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME
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02/10/2023 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2023 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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26/06/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2022 11:37
RETORNO DE MANDADO
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18/10/2022 10:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/10/2022 10:37
Expedição de Mandado
-
19/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de pedido visando a busca de endereço pela a parte requerida por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, no que incluem os sistemas Bacenjud, Infojud.
Pois bem. É inquestionável que a pretensão em tela decorre da necessidade de possibilitar a tutela jurisdicional. É sabido que o Juiz deve zelar pela concretização do devido processo legal, imprimindo-lhe duração razoável.
Pelo princípio da cooperação, incube ao Magistrado diligenciar a fim de acessar os sistemas disponíveis, de forma a atender os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Assim, por ocasião dos princípios norteadores da simplicidade e celeridade, imperioso que a busca por endereços da parte requerida se dê apenas perante o sistema Infojud, haja vista se tratar de fonte de pesquisa mais atualizada e completa.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente junte o comprovante de pagamento das custas.
Após, proceda-se à busca do endereço da parte requerida pelo sistema Infojud, e caso obtido o mesmo endereço constante dos autos, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar no prosseguimento do feito, sob pela de extinção.
Resultando em novo endereço cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. À Secretaria para as providências necessárias. -
13/06/2022 10:18
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 12:29
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2022 15:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/01/2022 11:38
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 21:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2021 23:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2021 14:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2021 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2021 09:04
Juntada de COMPROVANTE
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28/09/2020 19:01
RETORNO DE MANDADO
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11/09/2020 12:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2020 15:52
Expedição de Mandado
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28/05/2020 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2020 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 19:00
Juntada de COMPROVANTE
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18/03/2020 14:02
RETORNO DE MANDADO
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18/03/2020 11:23
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/03/2020 09:00
Juntada de Certidão
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15/01/2020 16:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2020 11:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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15/01/2020 11:06
Expedição de Mandado
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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04/03/2019 20:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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11/02/2019 12:34
Conclusos para despacho
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10/10/2018 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2018 10:16
Recebidos os autos
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29/05/2018 10:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/05/2018 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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