TJAM - 0001866-22.2020.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
-
09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 00:00
Edital
À secretaria para proceder com a exclusão do advogado renunciante.
Tendo em vista a ausência em audiência, bem como de apresentação de defesa, declaro o Requerido como revel e passo ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, querendo, requerer a produção de provas específicas que entendam necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretendam comprovar.
Em caso de serem formulados pedidos de produção de provas específicas de natureza não documental, venham os autos conclusos para decisão sobre a instrução probatória.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. À secretaria, para providências. -
14/12/2024 08:35
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 13:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/10/2024 09:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
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08/08/2024 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2024 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2024 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2024 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2024 00:00
Edital
Cumpra-se a decisão anterior. -
30/04/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2023 15:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
-
05/10/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a razão social e o CNPJ da empresa referida no petitório retro (seq. 43), nos moldes do art. 319, II, c/c art. 321, ambos do CPC.
Cumpra-se. -
28/03/2023 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 23:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2022 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
Trata-se de ação na qual figuram as partes discriminadas na exordial, versando a mesma sobre rescisão contratual e devolução de valores em dinheiro.
Alega a parte autora ter contratado a parte ré para fornecer-lhe equipamento de energia solar, consoante narrativa extraída da exordial, tendo desembolsado, para tanto e até a presente data, a quantia de R$ 266.815,00 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quinze reais), porém, assevera jamais ter recebido o material encomendado.
A parte promovente, após postular inicialmente a rescisão contratual e a devolução da quantia acima indicada, requereu à seq. 15 a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA (INAUDITA ALTERA PARTE) para que seja deferido o bloqueio, via SISBAJUD, respeitado o limite de devolução dos valores pagos indevidamente à promovida, de numerários que, possivelmente, constem nas contas bancárias da parte executada.
Brevemente relatado.
Decido.
Consoante observado nos autos, ainda que em sede de cognição sumária, observo, conforme demonstrado pela parte exequente, existir processos judiciais contra a promovida por descumprimento contratual, ou seja, a empresa requerida está sendo demandada, por terceiros, em razão da mesma motivação da presente exordial.
Outrossim, assim como verifico a existência de reversibilidade da tutela de urgência concedida, pois o valor estará à disposição deste Juízo, devendo ser liberado somente após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória em favor da parte demandante, observo que a demora em oportunizar a constrição, ainda que indisponível ao autor, a priori, ensejará risco à garantia do ressarcimento pelo prejuízo causado.
Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA suscitada pela parte autora, determinando que sejam realizadas pesquisas de ativos financeiros, via SISBAJUD, nas contas e investimentos bancários da parte promovida, visando o bloqueio de valores limitados à quantificação indicada na peça inicial.
Intime-se a parte promovente, por meio do seu patrono, para que recolha as custas pertinentes à consecução da tutela deferida, sob pena de não realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias.
Após cumprimento da tutela, cite-se e intime-se a parte requerida ciência do presente pronunciamento judicial, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos articulados na inicial.
Cumpra-se. -
13/06/2022 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/05/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 09:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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04/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
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11/04/2022 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2022 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/04/2022 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
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21/10/2021 10:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2021 23:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/04/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:01
Juntada de CITAÇÃO
-
04/11/2020 10:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/10/2020 09:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/09/2020 08:48
Conclusos para despacho
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31/08/2020 08:40
Recebidos os autos
-
31/08/2020 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/08/2020 12:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 12:27
Distribuído por sorteio
-
27/08/2020 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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