TJAM - 0602601-65.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/06/2022 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/06/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
15/06/2022 12:22
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:04
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/06/2022 14:39
Recebidos os autos
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14/06/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2022 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/06/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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