TJAM - 0000475-36.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação monitória movida por AMAZONAS ENERGIA S/A em face de NATALICE PARENTE DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
A parte Autora requereu a desistência do feito, conforme petição de item 20.1.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte Autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. No caso em tela, a citação da parte Ré não foi realizada, não se formando, portanto, a triangulação processual, motivo pelo qual é dispensável sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/06/2022 15:47
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2022 20:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
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23/03/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2021 14:00
Juntada de COMPROVANTE
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04/02/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/12/2020 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 20:28
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2020 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/09/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 10:51
Expedição de Mandado
-
14/07/2020 18:04
Decisão interlocutória
-
18/06/2020 11:37
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 10:05
Recebidos os autos
-
22/04/2020 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2020 10:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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