TJAM - 0600578-42.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERNANDES ALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pelo executado. -
19/06/2023 00:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2023 17:54
ALVARÁ ENVIADO
-
02/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/05/2023 13:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2023 21:12
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
14/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ERNANDES ALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 00:00
Edital
(...) Dessa forma, conheço dos embargos e no mérito, os rejeito. -
01/11/2022 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2022 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/10/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
18/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/10/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERNANDES ALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 00:00
Edital
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) CONDENAR o Requerido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, por entender que a cifra em questão é razoável e apta a reparar o dano experimentado, além de atender o caráter pedagógico da indenização (correção monetária a partir do arbitramento - Súmula 362 do STJ - e juros a partir da citação). b) TORNAR DEFINITIVA a liminar concedida (item 8.1), sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Expeça-se o necessário. -
19/09/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 11:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/09/2022 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/08/2022 18:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2022 18:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2022 21:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/07/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento nas razões sobreditas, DEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para fim de determinar que AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A proceda a religação do serviço de fornecimento de energia elétrica da Unidade de Consumo registrada sob a Matrícula nº 11164670, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$500,00, no limite de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras providências, ex vi dos arts. 300, 497 e 536 do CPC. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. À Secretaria, para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se o necessário. -
23/06/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 23:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
19/06/2022 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2022 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/06/2022 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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