TJAM - 0600523-49.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de demanda que possui como escopo o questionamento sobre descontos realizados em sua conta bancária sem a sua devida anuência. Em decisão de mov. 6.1, foi verificada a existência de outras demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e relação jurídica, entre os processos de nº 0600523-49.2022.8.04.7100, nº 0600524-34.2022.8.04.7100 e nº 0600540-85.2022.8.04.7100.
Os autos de nº 0600524-34.2022.8.04.7100 foram designados como os principais, em sequência, a parte autora promoveu a emenda da petição inicial para que, em razão da conexão estabelecida, todas as questões de fato e de direito pertinentes aos três processos fossem resolvidas na demanda instituída como a principal. Isto posto, considerando que os autos de nº 0600524-34.2022.8.04.7100 passaram a contemplar todos os elementos da relação jurídica intersubjetiva que seria discutida nestes autos, é inexorável o reconhecimento da ausência de interesse no prosseguimento deste feito (0600523-49.2022.8.04.7100).
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual da parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
28/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ao autor para proceder conforme decisão dos autos de nº 0600524-34.2022.8.04.7100 . Uma vez emendada a petição inicial no processo alhures, arquivem-se esses autos. Intime-se.
Cumpra-se.
Após a emenda da petição inicial, nos termos estipulados, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de tutela antecipada.
Intime-se. -
22/06/2022 16:59
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2022 10:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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