TJAM - 0600243-30.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2023
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18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Versam os autos sobre AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, na qual figuram as partes supra descritas.
Conforme se extrai do que consta às fls. 18.1, as partes entabularam acordo extrajudicial acerca da situação em apreço, pugnando pela homologação da desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência preenche os requisitos necessários para sua homologação, especialmente por que o acordo não veicula disposição que atente contra matéria de ordem pública.
POSTO ISSO, por sentença, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo SisbaJud e Renajud, bem como eventuais penhoras existentes nos autos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2022 10:09
Homologada a Transação
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26/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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14/07/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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08/07/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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01/07/2022 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2022 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação cautelar fiduciária c/c pedido liminar de busca e apreensão, movida por BANCO PAN S/A em face de LENIR TEREZINHA DA SILVA, ao fito de obter prestação jurisdicional executiva lato sensu, no sentido de que reaver posse direta de bem móvel alienado, sob garantia de contrato de mútuo feneratício, e, no mérito, declaração de rescisão contratual com consolidação da propriedade sobre o veículo Marca HONDA, modelo BIZ 125, chassi n.º 9C2JC4830KR202635, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor BRANCA, placa QZS7E47, renavam *12.***.*25-55. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo presentes ambos os requisitos cautelares exigidos à concessão da medida de urgência.
Refiro-me ao fumus boni iuris, contido na relação contratual celebrada entre Requerente e Requerido (cédula de crédito bancária; contrato; ficha cadastral; NF-e - mov. 1.5), conforme art. 2º, caput, do DL 911/69.
Constato, in summaria cognitio, satisfação ao periculum in mora, à vista de notificação de protesto extrajudicial (mov. 1.6), assim, constituindo a mora (art. 2º, §2º, do DL 911/69).
Isso posto, defiro pedido liminar de busca e apreensão de coisa móvel.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, em desfavor de LENIR TEREZINHA DA SILVA, a recair sobre o veículo HONDA, modelo BIZ 125, chassi n.º 9C2JC4830KR202635, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor BRANCA, placa QZS7E47, renavam *12.***.*25-55, na forma do art. 2º, §3º, do DL 911/69.
Cite-se o Requerido para, em 05 dias, pagar valor devido, e/ou, em 15 dias da execução da liminar, contestar a inicial (art. 3º, §§1º e 3º).
Intime-se desta o Requerente, por advogada.
Sirva-se desta como MANDADO. -
25/06/2022 09:43
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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15/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:24
Recebidos os autos
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28/01/2022 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/01/2022 16:03
Recebidos os autos
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27/01/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2022 16:03
Distribuído por sorteio
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27/01/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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