TJAM - 0601896-67.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/07/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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13/06/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A
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19/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DIANA SIQUEIRA VILASBOAS REPRESENTADO(A) POR ANA PAULA SIQUEIRA
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08/05/2024 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2024 14:58
ALVARÁ ENVIADO
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08/05/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2024 00:00
Edital
DESPACHO Expeça-se Alvará Eletrônico como requerido em ev. 29.1.
Intime-se a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de protesto.
Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão de protesto e encaminhe ao Cartório desta comarca.
Expedida a certidão ou comprovado o recolhimento, arquive-se os autos. -
06/05/2024 09:16
Decisão interlocutória
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16/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DIANA SIQUEIRA VILASBOAS REPRESENTADO(A) POR ANA PAULA SIQUEIRA
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16/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A
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09/02/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DIANA SIQUEIRA VILASBOAS REPRESENTADO(A) POR ANA PAULA SIQUEIRA
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01/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2024 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2024 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2023 18:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/10/2023 01:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A
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22/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DIANA SIQUEIRA VILASBOAS REPRESENTADO(A) POR ANA PAULA SIQUEIRA
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05/09/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, anote-se.
Paute-se audiência de conciliação observando os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC.
Esclarecendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º do CPC).
Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial as hipóteses elencadas no art. 335, contestar a ação.
Advertindo o requerido que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 do CPC).
Afigurando-se a natureza de relação de consumo, defiro pleito para decretar a inversão do ônus de prova - tão-somente dos fatos alegados que condizem com aspectos técnico-operacionais de contratação digital/eletrônica e gestão do serviço de descontos consignados - haja vista que nítida está hipossuficiência da Reclamante para fazer prova a cerca deles, por não possuir conhecimento técnico especializado e não poder ingerir em sistema informatizado utilizado pela Reclamada (CDC, art. 4º, I, e art. 6º, VIII).
Cumpridos integralmente os comandos deste ato, e observados os atos ordinatórios (CPC, art.203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), venham os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO. -
25/06/2022 09:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/06/2022 11:47
Conclusos para decisão
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03/05/2022 08:20
Recebidos os autos
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03/05/2022 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/05/2022 21:13
Recebidos os autos
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02/05/2022 21:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2022 21:13
Distribuído por sorteio
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02/05/2022 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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